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NACIONAL

NOVAS REGRAS DO TELETRABALHO PROMULGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.

“Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em Concertação Social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho”, pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência da República.

O decreto foi enviado esta tarde do parlamento para a Presidência da República, tal como avançou a Lusa.

O diploma, que será publicado em Diário da República, prevê a entrada em vigor das novas regras “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.

Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global dia 05 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD.

Já o PCP, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra o documento final que integra as alterações ao teletrabalho que foram propostas pelos vários partidos.

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NACIONAL

TEMPERATURAS SOBEM E PODEM ULTRAPASSAR OS 30 GRAUS ESTA SEMANA

As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

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As temperaturas máximas vão subir a partir de terça-feira, prevendo-se máximas que podem ultrapassar os 30 graus em alguns locais de Portugal continental, disse à agência Lusa o meteorologista Pedro Sousa.

“Existe uma melhoria significativa do estado do tempo e também uma recuperação significativa das temperaturas nos próximos dias. As temperaturas começam a subir na terça-feira e na quarta voltam a subir, podendo superar os 30 graus em alguns locais”, disse.

De acordo com o meteorologista do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), hoje ainda poderão ocorrer alguns aguaceiros fracos até ao final da manhã e descida da temperatura mínima.

“Na terça-feira vamos ter uma subida na ordem dos cinco a seis graus e na quarta-feira volta a subir na mesma ordem de grandeza. As mínimas só sobem na quarta-feira, prevendo-se para hoje e terça-feira manhãs frias”, indicou.

Segundo Pedro Sousa, a partir de terça-feira estão previstas máximas acima dos 25 graus, sendo igual ou superiores a 30 no Alentejo, Região Sul e Vale do Tejo.

“As temperaturas ficam estáveis ao longo da semana, podendo haver uma tendência de descida no fim de semana, mas pelo menos até sexta-feira não parece haver muitas alterações”, disse.

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NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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