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ANACOM: NOS, MEO E VODAFONE COBRAM MAIS POR MENOS QUALIDADE DE SERVIÇOS

A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) disse hoje que a Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal aumentaram as mensalidades das ofertas de serviço triplo (3P) em 3,3% e, “simultaneamente”, assistiu-se a uma “redução da qualidade.

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A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) disse hoje que a Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal aumentaram as mensalidades das ofertas de serviço triplo (3P) em 3,3% e, “simultaneamente”, assistiu-se a uma “redução da qualidade.

Em comunicado, o regulador refere que, entre outubro e novembro, “os três principais prestadores de comunicações eletrónicas em Portugal (MEO, NOS e Vodafone) aumentaram as mensalidades das suas ofertas base ‘triple play’ [3P] em 3,3% (mais um euro)”.

A Anacom aponta que, “na sequência deste aumento de preços, que surge ao mesmo tempo e na mesma proporção, e que é muito superior à taxa de inflação, a mensalidade mais baixa das suas ofertas ‘triple play’ sobe para cerca de 31 euros”, salientando que desde 2018 que “não existem diferenças nas mensalidades deste tipo de ofertas, que incluem Internet fixa, telefone fixo e televisão por subscrição”.

E, “em simultâneo com o aumento de preços, registou-se também uma redução da qualidade deste tipo de ofertas nos três operadores, visto que a velocidade de ‘download’ anunciada baixou de 100 Mbps para 30 Mbps”, refere a Anacom.

A Autoridade Nacional das Comunicações sublinha que a Meo e a NOS “impuseram igualmente limites mensais de tráfego de dados fixos (500 GB e 600 GB, respetivamente), algo que não existia nos mercados das comunicações em Portugal desde os primórdios das ofertas em banda larga”, o que representa “uma alteração substancial da configuração de produto tendo como referência, pelo menos, a última década”.

Entretanto, refere a Anacom, a NOS “retirou o limite de tráfego acima indicado”.

O regulador aponta que “as alterações ocorridas afetarão potencialmente um grande número de subscritores”, uma vez que as ofertas 3P “são subscritas por cerca de 1,7 milhões de clientes em Portugal, representando cerca de 40% do total”.

A Anacom, entidade presidida por João Cadete de Matos, salienta que “os preços destas ofertas já comparavam desfavoravelmente com a média internacional”.

E cita “os estudos de comparações internacionais de preços promovidas pela Comissão Europeia”, em que em outubro de 2018 “os preços do pacote Internet + telefone fixo + televisão, eram superiores à média da UE28 entre 2% e 12,7%”.

A exceção, refere, “eram as ofertas de 1 Gbps que apresentavam preços inferiores à média da UE28 (-22,3%), mas que só são subscritas por 1,6% dos clientes”.

“Este aumento de preços e degradação da qualidade das ofertas ocorre numa altura em que os utilizadores estão especial e crescentemente dependentes do abastecimento de conectividade para fins profissionais e educativos, entre outros, devido à segunda vaga da pandemia de covid-19, em que o teletrabalho voltou a ser obrigatório e existe um dever de recolhimento”, constata a Anacom.

“Acresce ainda que os consumidores não dispõem de alternativas equivalentes, pois a oferta do quarto operador não é um sucedâneo porque não tem a mesma cobertura do território”, prossegue.

A Nowo, o quarto operador, “oferece as mensalidades de ofertas ‘triple play’ mais reduzidas (cerca de 24 euros)”, mas “não está presente em todo o território nacional e não dispõe de rede móvel própria, é um prestador móvel virtual (MVNO) que suporta as suas ofertas de serviços móveis em redes de terceiros”, salienta a Anacom.

O regulador refere que “durante vários anos” as mensalidades de 3P da Vodafone Portugal “foram consideravelmente mais baixas do que as dos restantes prestadores”, mas entretanto foi “aumentando a mensalidade destas ofertas (mais 20% em cinco anos), tendo deixado de existir diferenças relevantes entre as mensalidades praticadas pelos três principais prestadores durante o ano de 2018”.

As alterações das mensalidades das ofertas da Meo, NOS e Vodafone “afetam os novos subscritores e os anteriores subscritores no momento em que pretenderem renovar o seu contrato (por exemplo, no final dos respetivos períodos de fidelização)”, considera a Anacom.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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