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COVID-19: PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS TEM 10 EXCEÇÕES

A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 08 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

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A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 08 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

Contudo, ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23:00 e as 05:00.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.381.915 mortos resultantes de mais de 58,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 3.897 pessoas dos 260.758 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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EDUCAÇÃO: ESCOLAS ENCERRADAS DEVIDO À GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA

A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.

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A greve dos trabalhadores da administração pública, que teve início hoje às 07:00, levou já ao encerramento de várias escolas de norte a sul do país, disse à agência Lusa o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana.

“Às 08:30 tínhamos a indicação de que há muitas escolas encerradas de norte a sul do país, mas ainda não temos dados concretos”, disse o coordenador da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

Sebastião Santana disse esperar uma grande adesão à greve também na saúde e nos serviços centrais, nomeadamente tribunais, Segurança Social e repartições de finanças.

“Sabemos também que já há uma grande mobilização de trabalhadores que estão a deslocar-se para Lisboa para a jornada de luta para a concentração de hoje à tarde no Ministério das Finanças, em Lisboa”, disse, acrescentando que são esperados milhares de pessoas.

Os motivos para fazer greve e protestar aumentaram, segundo Sebastião Santana, com a chegada do novo Governo e o conteúdo do seu programa.

”No dia em que soubemos que a tutela da administração pública ia ficar no Ministério das Finanças entregámos o nosso caderno reivindicativo e até agora não tivemos qualquer resposta”, afirmou anteriormente à Lusa o dirigente sindical, referindo que uma das prioridades deste caderno é um aumento intercalar dos salários em pelo menos 15%, com um mínimo de 150 euros por trabalhador, “porque os trabalhadores não podem ficar sem qualquer aumento até 2025”.

Sebastião Santana precisou ainda que se no final de outubro, aquando da aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) havia razões para os trabalhadores fazerem greve, estas razões são agora ainda maiores porque “os problemas só se agudizaram”.

A par dos aumentos salariais, em que inclui a subida, durante o ano de 2024, para os 1.000 do salário mínimo no Estado, a Frente Comum reivindica ainda mudanças nas carreiras e no sistema de avaliação de desempenho, bem como de medidas de reforço dos serviços públicos.

Para Sebastião Santana, “nos serviços públicos o que se perspetiva é de abertura de portas ao setor privado” em setores como a saúde e a Segurança Social, ou seja, um “desfigurar absoluto da administração pública” que os trabalhadores não podem aceitar.

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NACIONAL

MEIOS DE COMBATE PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS REFORÇADOS A PARTIR DE HOJE

Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Este dispositivo vai estar no terreno entre esta quarta-feira e 31 de maio, e trata-se do primeiro reforço de meios do ano, no que é denominado “nível Bravo”.

Durante este período, vão estar disponíveis 11.293 operacionais que integram 2.517 equipas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 34.

Os 11.293 operacionais das 2.517 equipas envolvidos no DECIR nas próximas duas semanas são elementos pertencentes aos bombeiros voluntários, Força Especial de Proteção Civil, militares da Guarda Nacional Republicana e elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nomeadamente sapadores florestais e sapadores bombeiros florestais.

Em relação ao mesmo período do ano passado, estão envolvidos no DECIR mais 893 operacionais e número idêntico de meios aéreos.

Os meios de combate a incêndios voltarão a ser reforçados a 1 de junho, mas é entre julho e setembro, considerada a fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor 14.155 operacionais de 3.162 equipas e 3.173 viaturas, um ligeiro aumento em relação a 2023.

No entanto, a época considerada mais crítica em incêndios rurais vai contar este ano com 70 meios aéreos, menos dois do que em 2023, sendo os meios que não vão estar disponíveis no DECIR dois aviões ‘canadair’ devido às dificuldades no mercado.

A Força Aérea garante que os 70 meios aéreos para este ano estão todos contratualizados.

Este ano a aprovação e a apresentação do DECIR aconteceu quase em simultâneo ao primeiro reforço de meios do ano.

Na terça-feira, quando o dispositivo foi apresentado, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte da Costa, considerou que o DECIR para 2024 é “estável e robusto”.

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