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AÇORES: COIMAS PESADAS PARA PROTEGER ESPÉCIES VEGETAIS DE INTERESSE

O parlamento dos Açores aprovou hoje por unanimidade um regime jurídico para proteger o arvoredo de interesse público da região, estipulando coimas que vão entre os 500 euros e os 500 mil euros para as intervenções proibidas no diploma.

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O parlamento dos Açores aprovou hoje por unanimidade um regime jurídico para proteger o arvoredo de interesse público da região, estipulando coimas que vão entre os 500 euros e os 500 mil euros para as intervenções proibidas no diploma.

A proposta inicial foi do PAN, mas, durante os trabalhos na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborou-se o decreto legislativo regional proposto no plenário da Assembleia Legislativa pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE, PPM e PAN.

O documento estipula a proibição de intervenções que possam “destruir ou danificar o arvoredo classificado ou em vias de classificação”, nomeadamente corte, movimentação de terras, depósito de materiais, queima de detritos ou “qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados”.

As contraordenações graves serão punidas com coimas de 500 euros para as pessoas singulares e de 25 mil euros para as pessoas coletivas.

Já as contraordenações muito graves variam entre os 25 mil euros para as pessoas singulares e os 100 a 500 mil euros para as pessoas coletivas.

O diploma “aplica-se ao arvoredo de interesse público classificado ou em vias de classificação, designadamente aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”.

O documento diz ainda respeito “aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação”.

O documento indica que, no âmbito de um decreto legislativo de 2015, existe uma listagem de árvores classificadas nos Açores que inclui 58 exemplares (37 localizadas no Faial, 14 na Terceira e sete em São Miguel).

“Contudo, esta referida listagem não corresponde ao vasto património existente nos Açores”, tendo sido apresentada já uma outra “proposta de classificação que abrange 75 árvores isoladas e sete conjuntos arbóreos”.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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