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NACIONAL

AGRAVAMENTO DA SECA EXTREMA EM PORTUGAL CONTINENTAL NO FINAL DO JUNHO

Mais de um quarto do território do continente estava no final de junho em seca extrema (28,4%), verificando-se um aumento em particular na região Sul e em alguns locais do interior Norte e Centro, segundo o IPMA.

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Mais de um quarto do território do continente estava no final de junho em seca extrema (28,4%), verificando-se um aumento em particular na região Sul e em alguns locais do interior Norte e Centro, segundo o IPMA.

O restante território estava em seca severa (67,9%) e seca moderada (3,7%).

No último dia do mês de maio, 97,1% do território estava em seca severa, 1,5 em seca moderada e 1,4 em seca extrema.

Numa comparação com outros anos de seca, disponibilizada no boletim climatológico, verifica-se que no final do mês de junho dos anos de 2012 e de 2005 havia 56% e 64% de seca extrema, respetivamente.

O instituto classifica em nove classes o índice meteorológico de seca, que varia entre “chuva extrema” e “seca extrema”.

Além do índice de seca, o Boletim Climatológico do IPMA indica que o mês de junho classificou-se como quente e seco.

Os valores médios da temperatura média, da máxima e da mínima foram em junho superiores ao normal.

O IPMA adianta também no relatório que o valor médio da quantidade de precipitação em junho, 22,1 milímetros, foi inferior ao valor normal 1971-2000, correspondendo a 69 %.

No final de junho os valores de percentagem de água no solo continuavam muito baixos em todo o território e em especial na região interior Norte e Centro, no vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

“De realçar os distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Setúbal, Beja e Faro com valores inferiores a 10 % e em muito locais iguais ao ponto de emurchecimento permanente”, destaca o IPMA.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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