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ARQUIVADAS ACUSAÇÕES A LUÍS FILIPE VIEIRA NUM DOS CASOS RELACIONADOS COM O BPN

O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, viu arquivadas as acusações de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, num dos processos ligados ao BPN, segundo o despacho de arquivamento a que a Lusa teve hoje acesso.

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O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, viu arquivadas as acusações de burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, num dos processos ligados ao BPN, segundo o despacho de arquivamento a que a Lusa teve hoje acesso.

O dirigente ‘encarnado’ detinha 80% das ações e presidia ao grupo Inland, que beneficiou de um crédito do BPN, no valor de 17,4 milhões de euros, para financiar um aumento de capital do fundo imobiliário BPN Real Estate.

De acordo com este documento, datado de 30 de março último, e assinado pelos procuradores da República Inês Bonina e Pedro Roque, não existem “indícios suficientes da prática de crime” pelos arguidos Luís Filipe Vieira e José Manuel Gouveia, administrador da Inland.

“Forçosa será a conclusão de que da prova produzida não resultam indícios suficientes que Luís Filipe Vieira e José Manuel Gouveia tivessem conhecimento e dado o seu acordo à sua atuação relacionada com o financiamento concedido pelo BPN à administradora Transibérica”, lê-se ainda no referido despacho.

Nesse sentido, os procuradores referem que “apenas de que o arguido Manuel Armindo Duarte, fazendo uso da sua proximidade entre todos os envolvidos, agiu como elemento de ligação entre o grupo Inland, Luís Filipe Vieira, José de Oliveira e Costa e Manuel Rein Redondo, permitindo gerar uma relação de confiança e de convicção de que os interesses de todos seriam acautelados”.

“Relativamente ao arguido Luís Filipe Vieira, os únicos indícios que permitem fundamentar que conhecia os específicos contornos dos factos, que concordou e teve envolvimento nos mesmos, reduzem-se ao facto de deter a maioria do capital da Inland e de, à data, exercer o cargo de presidente do conselho de administração do grupo, com voto de qualidade e de lhe estar atribuído o pelouro financeiro”, lê-se ainda no despacho de arquivamento.

Admitindo “uma dúvida razoável”, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal refere que esta, “não sendo preenchida com prova, impõe o arquivamento dos autos”.

O processo remonta a 2009, data da nacionalização do BPN, quando a administração do banco denunciou ao Ministério Público que esta empresa detida por Vieira teria sido beneficiária de um crédito do BPN à Transibérica, empresa espanhola representada por um ex-administrador da Inland, tendo em vista a aquisição de ações da ex-Sociedade Lusa de Negócios (SLN), na altura dona do BPN.

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BOAVISTA FC: DEPOIS DO “CONTROLO SALARIAL” UM NOVO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA

A sangria de processos executivos e pedidos de insolvência de pessoa coletiva parece não ter fim à vista. Depois do “Controlo Salarial” relativo aos meses de Março e Abril, funcionários (inclui atletas e/ou treinadores) avançam com novos pedidos de Insolvência de Pessoa Coletiva.

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A sangria de processos executivos e pedidos de insolvência de pessoa coletiva parece não ter fim à vista. Depois do “Controlo Salarial” relativo aos meses de março e abril, funcionários (inclui atletas e/ou treinadores) avançam com novos pedidos de Insolvência de Pessoa Coletiva.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga) considerou regularizadas as obrigações salariais relativas aos meses de Março e Abril de 2024 após – também em abril – ter dado entrada na justiça de mais um Processo Especial de Revitalização por incumprimento e/ou insolvência iminente perante mais de 50 credores, nomeadamente e precisamente funcionários (inclui atletas e/ou treinadores).


COMO FUNCIONA O CONTROLO SALARIAL DOS CLUBES ?

O Controlo Salarial está previsto no Artigo 78-A do Regulamento das Competições Profissionais. Periodicamente os clubes estão obrigados a demonstrar a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições-base e compensações mensais a jogadores e treinadores com contrato de trabalho ou formação.

Este controlo ocorre em três momentos:

  • Até 15 de setembro relativo aos salários de maio a agosto.
  • Até 15 de dezembro relativo aos salários de setembro a novembro.
  • Até 15 de março relativo aos salários de dezembro a fevereiro.
  • Até 15 de maio relativo aos salários de março e abril.

A demonstração do cumprimento de obrigações salariais é efetuada através de declaração do próprio clube que o ateste, subscrita pelos legais representantes e certificada por ROC ou SROC, contendo uma relação discriminada dos jogadores e treinadores a que respeita.

A demonstração do cumprimento de obrigações salariais também pode ser efetuada por via de simples acordos de pagamento entre clube e credor (funcionário, atleta ou treinador), ou seja, ainda que existam dívidas salariais pode o clube e credor chegar a um acordo de pagamento, cabendo apenas aos Tribunais a competência executiva do cumprimento desses acordos.


SINDICATO DOS JOGADORES ALERTA

No passado dia 10 de maio o Sindicato dos Jogadores alertou para as práticas irregulares a que os atletas estão sujeitos sempre que um determinado clube pretende fazer prova da regularização salarial.

O Sindicato dos Jogadores alerta os futebolistas para que procurem aconselhamento jurídico, se forem abordados para a assinatura de documentos que traduzam a confirmação de pagamentos não recebidos ou acordo para o adiamento do pagamento dos créditos laborais vencidos” pode ler-se no comunicado do Sindicato dos Jogadores.

Joaquim Evangelista, Presidente do Sindicato dos Jogadores, tem tido uma voz ativa na defesa dos direitos dos atletas. Em finais de 2023 tomou posição publica ao pedir uma “resposta à altura das exigências” especificamente em relação aos clubes incumpridores, nomeadamente Boavista, Leixões e Lank Vilaverdense após falharem mais que uma vez o controlo das obrigações salariais.

Vítor Fernandes


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PRIMEIRA LIGA: BENFICA DESPEDE-SE DA ÉPOCA 23/24 EM CASA DO RIO AVE

O Benfica, campeão cessante, disputa hoje o último jogo na época futebolística 2023/24, ao defrontar o Rio Ave na 34.ª e derradeira jornada da I Liga, com a certeza de terminar no segundo lugar, atrás do Sporting.

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O Benfica, campeão cessante, disputa hoje o último jogo na época futebolística 2023/24, ao defrontar o Rio Ave na 34.ª e derradeira jornada da I Liga, com a certeza de terminar no segundo lugar, atrás do Sporting.

Os ‘encarnados’ têm oito pontos de atraso em relação aos ‘leões’ e já não poderão evitar a passagem do testemunho ao rival lisboeta, enquanto o FC Porto, terceiro classificado, está ainda mais distante, a 10 pontos, pelo que o campeão da época passada se limitará a cumprir calendário no estádio do 10.º colocado.

O jogo entre Rio Ave e Benfica começa a disputar-se às 20:45, duas horas depois do início do confronto entre Famalicão, também já sem possibilidade de deixar a atual oitava posição, e Casa Pia, 12.º posicionado, que ainda pode subir ou descer na classificação, mas já tem a manutenção assegurada.

O Sporting despede-se no domingo do campeonato que conquistou, ao receber o lanterna-vermelha Desportivo de Chaves, no mesmo dia em que se decidirá a última equipa do pódio, no embate entre Sporting de Braga e FC Porto, com vantagem para os portuenses, que estão um ponto acima dos bracarenses.

Programa da 34.ª e última jornada da I Liga:

– Sexta-feira, 17 mai:

Famalicão – Casa Pia, 18:45

Rio Ave — Benfica, 20:45

– Sábado, 18 mai:

Boavista — Vizela, 15:30

Estrela da Amadora – Gil Vicente, 15:30

Farense — Portimonense, 15:30

Arouca – Vitória de Guimarães, 15:30

Sporting – Desportivo de Chaves, 18:00

Moreirense – Estoril Praia, 18:00

Sporting de Braga – FC Porto, 20:30 (Direto na Rádio Regional)

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