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SANTO TIRSO: ARGUIDOS ABSOLVIDOS DA MORTE DE ANIMAIS EM INCÊNDIO

O Tribunal de Matosinhos absolveu esta quarta-feira todos os 5 arguidos no processo da morte de 93 animais em abrigos ilegais de Santo Tirso, durante um incêndio em julho de 2020. O coletivo ilibou os arguidos de mais de 230 crimes de maus-tratos, abandono e abuso de poder por considerar não provado qualquer dolo na atuação dos envolvidos.


O Tribunal de Matosinhos proferiu a absolvição total dos 5 arguidos julgados no âmbito do processo dos abrigos ilegais de animais de Santo Tirso. Entre os visados estavam uma antiga coordenadora do Serviço Municipal de Proteção Civil, um ex-veterinário municipal e 3 proprietárias de instalações de acolhimento, acusados pelo Ministério Público de mais de 230 crimes de maus-tratos a animais de companhia, abandono e abuso de poder.

Os acontecimentos ocorreram entre 17 e 19 de julho de 2020, na sequência de um incêndio florestal com origem no concelho de Valongo que alastrou à serra da Agrela, em Santo Tirso. O fogo atingiu 2 abrigos informais e não licenciados, provocando a morte de 93 animais por asfixia e queimaduras, o que gerou forte comoção pública e protestos de cidadãos no local.

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes explicou que não se provou qualquer atuação com dolo ou conhecimento de que as condutas causariam sofrimento aos animais. O tribunal sublinhou a imprevisibilidade da velocidade e trajetória das chamas, que atingiram o espaço de forma inopinada.

Quanto aos funcionários municipais, a decisão referiu a ausência de competências legais para decretar a evacuação forçada de propriedades privadas. Em relação às proprietárias, o tribunal considerou que a sobrelotação representava uma infração administrativa, mas não consubstanciava crime doloso.


Redação

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