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AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ACUSA LIGA DE FUTEBOL DE ‘PRÁTICA ILÍCITA’

A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou esta segunda-feira uma nota de acusação à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a 31 sociedades desportivas, devido à assinatura de um acordo de não-contratação de trabalhadores em 2020.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) publicou esta segunda-feira uma nota de acusação à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a 31 sociedades desportivas, devido à assinatura de um acordo de não-contratação de trabalhadores em 2020.

“Trata-se da primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência”, nota aquela autoridade, numa nota publicada esta segunda-feira no “site”.

A acusação estende-se à Liga e a 31 sociedades desportivas que participaram na I e II Ligas em 2019/20, por terem “celebrado um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.

Em causa está um acordo assinado na reta final da temporada 2019/20, após a pandemia de Covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, e que foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela Autoridade da Concorrência.

O objetivo era estes não contratarem atletas que rescindam unilateralmente os contratos por motivos relacionados com a Covid-19.

No presente caso, o acordo é apto a reduzir a qualidade dos jogos de futebol e, nessa medida, prejudicar os consumidores, por reduzir o ambiente competitivo entre os clubes, impedir a contratação de jogadores que poderiam colmatar lacunas das equipas de futebol e resultar na perda de jogadores das competições nacionais”, nota a AdC.

Ainda assim, a criação de uma nota de ilicitude, que foi “adotada em 13 de abril de 2021” mas só esta segunda-feira divulgada, não configura um resultado final na investigação, mas antes dá “a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

Em 7 de abril de 2020, os clubes da I Liga portuguesa de futebol comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da Covid-19.

“Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de Covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva”, escreveu a LPFP, em comunicado. No dia seguinte, os emblemas da II Liga também assumiram igual compromisso.

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FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL JOGA-SE ÀS 17:15 DE 26 DE MAIO

A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Os ‘dragões’, terceiros classificados da I Liga, venceram as duas últimas edições da Taça de Portugal e chegaram à final depois de eliminarem o Vitória de Guimarães, nas meias-finais.

Líder do campeonato, o Sporting afastou o Benfica nas meias-finais e regressa à final pela primeira vez desde 2018/19, época em que bateu o FC Porto no encontro decisivo no Estádio Nacional, onde as duas equipas se voltam a encontrar.

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