REGIÕES
AVEIRO: TENENTE-CORONEL JOÃO FERNANDES ASSUME O COMANDO TERRITORIAL DE AVEIRO
O tenente-coronel João Fernandes tomou esta segunda-feira posse como comandante do Comando Territorial de Aveiro da GNR, sucedendo a Maximiano Vaz Alves, que esteve no cargo durante dois anos e nove meses.
A cerimónia de transferência de comando foi presidida pelo comandante-geral da GNR, Rui Clero, que aproveitou a ocasião para salientar a “entrega e a abnegação” do coronel Vaz Alves e dos militares deste comando, aquando da “desafiante” necessidade de se implementar a cerca sanitária no município de Ovar, em virtude da Covid-19.
Rui Clero destacou ainda os resultados operacionais obtidos durante o seu comando, relevando as cerca de 93 mil patrulhas realizadas e as mais de 400 ações de sensibilização levadas a cabo em 2000 e no primeiro semestre do corrente ano que, assentes no “rigoroso policiamento comunitário e de proximidade”, têm contribuído para uma “tendencial redução” dos índices de criminalidade.
O comandante-geral da GNR desejou ainda as “maiores felicidades” a João Fernandes, que esta segunda-feira formalmente inicia funções como comandante do Comando Territorial de Aveiro, mostrando-se convicto que o mesmo saberá alcançar os “exigentes” objetivos estabelecidos, promovendo uma Guarda “mais forte, coesa e ciente da sua responsabilidade social”.
No seu discurso, o novo comandante da GNR de Aveiro disse que pretende apostar na humanização das relações interpessoais, tanto no interior da instituição, como nas relações com as populações.
“A Guarda é uma força humana, próxima e de confiança e é com base nessa trilogia que pretendo exercer o meu comando”, afirmou.
Natural de Coimbra, o tenente-coronel João Fernandes, de 51 anos, é licenciado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança (GNR), pela Academia Militar.
Entre outras habilitações académicas, possui a Licenciatura em Direito, pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, e o Mestrado em Direito e Segurança, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. É ainda Auditor de Segurança Interna.
Ingressou no quadro permanente da GNR em 1993, tendo sido comandante de Pelotão no Regimento de Infantaria, comandante do Destacamento Territorial de Pombal e comandante do Centro de Formação da Figueira da Foz — Escola da Guarda, entre outras funções. Na sua folha de serviço constam vários louvores e condecorações.
O comando territorial de Aveiro da GNR cobre uma área de cerca de 2.800 quilómetros quadrados e abrange uma população a rondar os 500 mil habitantes, sendo o seu efetivo de cerca 1.200 elementos, entre militares e civis, apoiados por perto de 300 viaturas.
Integra seis Destacamentos Territoriais, dois Destacamentos de Trânsito, um Destacamento de Intervenção, 29 Postos Territoriais, um Posto de Trânsito e um Posto Fiscal.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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