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BAIXO ALENTEJO: 94% DO TERRITÓRIO ARRISCA TRANSFORMAR-SE NUM DESERTO

Cerca de 94% do território do Baixo Alentejo “é suscetível à desertificação” devido às alterações climáticas e ao uso intensivo dos solos, revela um estudo apresentado hoje, em Beja, pela Universidade Nova de Lisboa.

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Cerca de 94% do território do Baixo Alentejo “é suscetível à desertificação” devido às alterações climáticas e ao uso intensivo dos solos, revela um estudo apresentado hoje, em Beja, pela Universidade Nova de Lisboa.

“Chegámos a este resultado através de um sistema de indicadores que tem em conta uma série de parâmetros, como a qualidade do solo, do clima e da vegetação”, explicou à agência Lusa Maria José Roxo, uma das autoras do estudo.

Segundo a investigação, “cerca de 94% da NUTS [Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos] Baixo Alentejo e´ suscetível à desertificação”.

E “a região de Mértola regista mesmo 96% de suscetibilidade a este fenómeno”, realça o estudo, realizada por uma equipa da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH).

Os investigadores revelam ainda que, na NUTS Baixo Alentejo, que abrange 13 dos 14 concelhos do distrito de Beja (a exceção é o de Odemira), 38% do território tem “suscetibilidade crítica à desertificação, 35% muito elevada e 21% elevada”.

Segundo Maria José Roxo, no Baixo Alentejo tem-se verificado, nos últimos anos, “uma dinâmica muito grande de modificações dos solos, com as culturas intensivas e superintensivas ou, nos concelhos de Mértola e de Serpa, a introdução de gado”.

A investigadora da NOVA FCSH explicou ainda que a suscetibilidade do Baixo Alentejo à desertificação está relacionada, por um lado, com a “mudança climática” dos últimos anos, com “temperaturas muito mais elevadas e chuvas muito mais intensas, que provocam a erosão de solos”.

Por outro lado, continuou, e no que toca à produção agrícola, em muitas áreas “não se está a fazer as coisas como deve ser”.

“Não sou contra os olivais, amendoais ou outras culturas intensivas, mas é preciso saber fazer”, alertou.

Existem “problemas de desidratação de solos herdados das campanhas dos cereais do Estado Novo e o que estamos a fazer neste momento é colocar o território em monocultura e isso é novamente um erro”, frisou a investigadora.

Para mitigar estes problemas, Maria José Roxo apontou “duas medidas cruciais”.

“Uma delas tem a ver com a necessidade de conservar solos e água, para ter maior resiliência às secas e à aridez”, explicou, acrescentando que isso se faz “com técnicas muito bem conhecidas, como sementeira direta, lavrar em curvas de nível ou deixar, nas culturas intensivas, relvados entre as filas de árvores”.

A par disso, são necessárias alterações na Política Agrícola Comum (PAC), que chega a Portugal “muito formatada em relação àquilo que é o Norte da Europa e às características de outros países”.

“A PAC tem de ter em conta as nossas [de Portugal] especificidades e, por isso, os políticos têm de vir mais para o terreno”, concluiu.

O estudo da NOVA FCSH foi divulgado hoje em Cabeça Gorda, no concelho de Beja, na sessão de apresentação do projeto REA Alentejo, que visa “criar um modelo replicável que permita restaurar a produtividade agrícola e florestal nas zonas semiáridas do sudeste de Portugal”.

A iniciativa é promovida pela Associação de Defesa do Património de Mértola (ADPM), em parceria com várias organizações académicas, governamentais e locais.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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