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COIMBRA: ALERTA PARA VENDA DE FALSOS ‘PURIFICADORES’ DE ÁGUA

A empresa municipal Águas de Coimbra alertou hoje para a campanha enganosa que está a ser feita por empresas que comercializam sistemas “purificadores” de água para instalação nas torneiras domésticas.

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A empresa municipal Águas de Coimbra alertou hoje para a campanha enganosa que está a ser feita por empresas que comercializam sistemas “purificadores” de água para instalação nas torneiras domésticas.

A empresa municipal Águas de Coimbra relatou que tem sido contactada por “muitos” clientes que são procurados por empresas para agendar uma visita a casa, com a “intenção de realizarem uma análise à qualidade da água”.

De acordo com a nota de imprensa, essas empresas, já em casa dos clientes, “realizam uma experiência enganadora com a água da torneira, que consiste na eletrólise da água”.

“Através desta experiência, os sais minerais e compostos são separados através da corrente elétrica, acumulando-se nos elétrodos colocados dentro da água. A acumulação destes elementos nos elétrodos forma uma película visível, devido à separação dos diferentes compostos químicos que, naturalmente, estão presentes na água destinada ao consumo humano”.

As demonstrações destas empresas consistem na “realização do mesmo procedimento na água filtrada” pelo “purificador” que querem comercializar.

Além disso, esses aparelhos “recorrem a processos de osmose inversa ou de permuta iónica, onde os sais minerais presentes na água são retidos, pelo que quando ocorre a eletrólise dessa água não se forma a referida película”.

A empresa explicou que se trata de uma burla que ocorre “regularmente há vários anos e em diversos pontos do país”, que já motivou a tomada de posição da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

“Nessas demonstrações pretende-se, por vezes, levar o consumidor a acreditar que a água que chega a sua casa pela rede pública tem uma má qualidade. Na verdade, a osmose inversa, ao eliminar os sais minerais dissolvidos na água, transforma uma água mineralizada e equilibrada no equivalente a água destilada, como a utilizada, por exemplo, no ferro de engomar. Na realidade, estes equipamentos produzem uma água de composição mineral desequilibrada e que em nada ajuda na proteção da saúde humana”, alertou a ERSAR, citada na nota de imprensa da empresa municipal Águas de Coimbra.

De acordo com a entidade, “não há necessidade de efetuar tratamentos adicionais à água da rede pública”.

A Águas de Coimbra adiantou ainda que, para além das análises a que está legalmente obrigada, realiza “um conjunto significativo de análises adicionais”, ao longo de toda a rede, que “conferem ainda maior segurança” à água que fornece os habitantes do concelho de Coimbra.

A água fornecida pela Águas de Coimbra tem “excelente qualidade para consumo humano”, o que lhe valeu a atribuição do selo de qualidade da ERSAR, concluiu.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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