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CONSELHO DE DISCIPLINA SUSPENDE RUI COSTA POR QUARENTA E CINCO DIAS

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu o presidente do Benfica, Rui Costa, por quarenta e cinco dias. A sanção decorre de críticas à arbitragem após o jogo frente ao Famalicão, na época passada, na sequência de uma participação apresentada pela APAF.


O líder do Sport Lisboa e Benfica foi punido com um período de suspensão e uma multa fixada em sete mil seiscentos e cinquenta euros. Em causa estão as declarações proferidas por Rui Costa em maio, após o empate a duas bolas frente ao Famalicão, relativo à trigésima segunda jornada da Primeira Liga.

Na ocasião, o dirigente questionou a atuação do árbitro Gustavo Correia, sugerindo uma tentativa deliberada de impedir o acesso do clube à Liga dos Campeões. Segundo o acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, as palavras do presidente ‘encarnado’ configuram infrações de lesão da honra e reputação, além de denúncia caluniosa. O processo teve origem numa queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol.

No mesmo acórdão, a equipa jurídica federativa decidiu absolver a SAD do Benfica. O clube tinha sido visado por uma publicação nas redes sociais onde, de forma irónica, atribuía o prémio de melhor em campo à equipa de arbitragem liderada por Gustavo Correia. O Conselho considerou não haver matéria para condenação da instituição neste ponto específico, concentrando a punição na figura do presidente.

Rui Costa tinha afirmado que ninguém tinha o direito de decidir resultados fora das quatro linhas, referindo-se diretamente à prestação da equipa de arbitragem naquela partida decisiva para as contas da tabela classificativa do campeonato nacional.


Redação

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