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NACIONAL

CRIMES CONTRA GNR AUMENTARAM 38% NOS OITO PRIMEIROS MESES DO ANO

Os crimes contra a Guarda Nacional Republicana (GNR) registados até agosto aumentaram 38% face ao mesmo período de 2022, contabilizando-se três ocorrências diárias e um total de 168 militares feridos, foi hoje revelado.

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Os crimes contra a Guarda Nacional Republicana (GNR) registados até agosto aumentaram 38% face ao mesmo período de 2022, contabilizando-se três ocorrências diárias e um total de 168 militares feridos, foi hoje revelado.

A GNR e Polícia de Segurança Pública (PSP) apresentaram hoje, no Porto, os resultados operacionais entre 01 de janeiro e 31 de agosto deste ano, período em que se registou um aumento geral da criminalidade, resultado também, dizem, de uma maior proatividade das duas forças policiais.

De acordo com os dados divulgados pelo diretor de Operação da GNR, Mário Guedelha, os crimes contra a guarda aumentaram 38%, “o que resulta em três crimes por dia e 168 militares feridos”.

Até 31 de agosto foram contabilizados 838 crimes, mais 234 do que em igual período do ano passado.

Já a criminalidade geral registou um crescimento de 8% nos primeiros oito meses do ano, contabilizando até 31 de agosto um total de 111.050 crimes.

Também a criminalidade grupal (+35%) e delinquência juvenil (+0,3%) registada pela GNR aumentaram entre janeiro e agosto deste ano face ao mesmo período de 2022, bem como os crimes relacionados com droga (+36%) e os crimes de violência doméstica (+4%).

Em sentido oposto, os crimes de incêndio florestal caíram 26%.

Naquele período, a força policial viu ainda crescer em 10% a sinistralidade rodoviária, registando até 31 de agosto 278 mortos (+2%) e 1.281 feridos graves (+4%).

As contraordenações por influência do álcool também subiram 15%, enquanto as infrações por excesso de velocidade diminuíram 10%.

Na área de atuação da PSP, a criminalidade geral aumentou 9,5% face ao mesmo período de 2022, ao registar mais 10 177 crimes.

De acordo com a PSP, a criminalidade violenta e grave também aumentou 4,8% (mais 286 crimes) em relação ao período homologo de 2022 e uma subida de 1,8% (mais 44) dos crimes de delinquência grupal e de 15,7% (mais 57) dos crimes relacionados com a delinquência juvenil.

Segundo o Pedro Moura, da direção nacional da PSP, até agosto, os crimes que mais subiram foram o tráfico de estupefacientes (mais 646) e outros relacionados com esta atividade (mais 324), tendo, neste âmbito, sido concretizadas 6.366 apreensões (mais 26%) e 3.715 detenções (mais 37%).

A PSP aumentou ainda em 7,5% o número de detenções (+1.321) e em 3,2% os crimes detetados no âmbito da proatividade policial.

No que respeita à violência doméstica, contabilizam-se 18 casos mortais, 10.567 denúncias (menos 0,2%) e 639 detidos.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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