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ECONOMIA & FINANÇAS

DEPOSITANTES RECLAMAM EM TRIBUNAL 5 MIL MILHÕES AOS BANCOS PORTUGUESES

O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

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O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

À Lusa, a Ius Omnibus indicou hoje que, numa análise preliminar, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) aceitou a última ação das cinco que interpôs. As restantes quatro já tinham sido aceites.

Nesta ação popular (que a Ius Omnibus dividiu em cinco ações por razões de eficiência processual), a associação de defesa do consumidor estima que cerca de oito milhões de pessoas foram lesadas entre 2002 e 2013 no preço que pagaram por créditos (crédito à habitação, crédito ao consumo e créditos à PME – Pequenas e Médias Empresas) e exige 5.368 milhões de euros de indemnização.

Além deste valor, pede a retificação dos juros nos contratos que ainda estejam ‘vivos’ e que os clientes deixem de pagar o sobrepreço decorrente do cartel (por exemplo, em contratos de crédito à habitação que se prolongam por dezenas de anos).

Para estas ações, como tinha noticiado o jornal ‘online’ Eco, a Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’, sancionado pela Autoridade da Concorrência e ainda em julgamento de recurso.

Considera a Ius Omnibus que a forma como os bancos trocaram informações levou à redução da concorrência e penalizou consumidores e PME nos juros adicionais pagos nos créditos. Segundo a associação, a troca de informação ocorreu num mercado relativamente concentrado, em que os seis maiores bancos têm uma quota de mais de 80%, pelo que considera que “o cartel da banca afetou a esmagadora maioria dos consumidores portugueses”.

Em entrevista à Lusa, a presidente da Ius Omnibus, Maria José Azar-Baud, disse que a quantificação de danos foi feito por economistas da Copenhagen Economics com base em informação pública disponível (desde logo da Autoridade da Concorrência) e que estes “concluíram que cada consumidor pagou mais 8,74% em ‘spread’ nos seus contratos de crédito hipotecário e crédito ao consumo, por exemplo, para comprar carro” e que para as pequenas e médias empresas o aumento do ‘spread’ foi de 5,03%.

O valor reclamado ascende a 5.368 milhões de euros e é o resultado desses cálculos somando a taxa de juro e a inflação, explicou.

Os bancos inicialmente em causa eram 14, mas como Banif e BES foram objeto de medidas de resolução a ação é sobre 12 bancos. Ainda assim, o valor exigido inclui danos feitos por BES e Banif porque considera a Ius que a responsabilidade dos bancos é solidária.

Os bancos em causa são Abanca, BBVA, BPI, BCP, Banco Santander Totta, Banif, Barclays Bank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Montepio Geral, Deutsche Bank e Unión de Crédito Inmobiliarios.

Maria José Azar-Baud elogiou o sistema português por proteger os consumidores ao permitir pôr uma ação popular sem individualizar cada lesado.

Se o juiz der razão à associação, vai decidir a compensação global que terá de ser paga pelos bancos a uma entidade que o tribunal decida e que faça a gestão desse dinheiro, cabendo a cada cliente lesado reclamar a sua parte. A Ius criou um ‘site’ (www.carteldabanca.pt) para que as pessoas interessadas se possam inscrever e serem informados do andamento do processo e, caso o tribunal dê razão à associação, pedirem a indemnização.

O que sobrar da eventual indemnização servirá para reembolsar a associação pelos custos do processo (custos suportados por financiadores que, segundo a Ius, o tribunal conhece) e o restante irá para o Estado (Direção Geral do Consumo e Direção da Justiça), explicou a Ius à Lusa, referindo que isto é o que estabelece a lei. A associação afirma que os consumidores nunca serão chamados a suportar qualquer custo.

Das cinco ações interpostas, a Ius explicou que nas ações contra Abanca e Deutsche Bank já foram recebidas as contestações e que é aguardada a marcação da audiência prévia.

Na ação contra o Barclays foi ordenada a citação do banco. Na ação dos créditos à habitação e crédito ao consumo, o tribunal aceitou o pedido de alguns bancos para suspender a ação ainda antes das contestações, o que a Ius diz ser inaudito, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Por fim, na ação sobre crédito a PME e danos passados a consumidores, são aguardadas as contestações e um réu pediu a suspensão (a juíza ainda não decidiu).

Para estas ações, Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’. Em 2019, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 225 milhões de euros a mais de uma dezena de instituições financeiras (incluindo Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander, BPI e o antigo BES) por práticas anticoncorrenciais que prejudicaram os consumidores entre 2002 e 2013. Já no julgamento de recursos interpostos por 11 bancos, a juíza deu como provados os factos, decidindo, contudo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

Em outubro passado, um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (Athanasios Ranços) concluiu que uma troca de informações pode constituir uma prática restritiva da concorrência por objeto “quando resultar da análise do seu conteúdo, dos seus objetivos e do contexto jurídico e económico em que se insere que essa troca revela um grau suficiente de nocividade para a concorrência”. Contudo, as recomendações do advogado-geral não vinculam o TJUE, que terá de proferir um acórdão sobre o caso.

Questionada se os bancos estão preocupados com esta ação, a associação disse que informou todos os bancos da ação e se queriam chegar a um acordo mas que nenhum respondeu favoravelmente.

A Ius Omnibus foi fundada em 2020 e é uma organização de consumidores europeia, sem fins lucrativos, sediada em Portugal. Tem várias ações em toda a Europa, incluindo em Portugal, por violação dos direitos e interesses dos consumidores (ações contra Daimler/Mercedes-Benz, Sony, Google, Apple, Meo, Nowo, entre outras).

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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