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ECONOMIA & FINANÇAS

DESPEDIMENTO FOI PRINCIPAL CAUSA PARA DEIXAR DE TRABALHAR NO CONFINAMENTO

O despedimento foi a principal causa para deixar de trabalhar, tanto no segundo trimestre de 2020, como no primeiro trimestre de 2021, altura em que foram decretados os dois confinamentos gerais devido à pandemia, indica um relatório divulgado hoje.

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O despedimento foi a principal causa para deixar de trabalhar, tanto no segundo trimestre de 2020, como no primeiro trimestre de 2021, altura em que foram decretados os dois confinamentos gerais devido à pandemia, indica um relatório divulgado hoje.

Segundo o relatório “A pandemia e o mercado de trabalho: O que sabemos um ano depois”, elaborado por Susana Peralta, Bruno P. Carvalho e Mariana Esteves, do Nova SBE Economics for Policy Knowledge Centre, “o despedimento foi a razão mais comum para deixar de trabalhar” naqueles dois trimestres.

“De cerca de 20% no período pré-pandemia, esta percentagem subiu para 25% no segundo trimestre de 2020 e no primeiro trimestre de 2021”, pode ler-se no documento elaborado no âmbito da Iniciativa para a Equidade Social, da Nova SBE, Fundação la Caixa e BPI.

Os autores destacam que, ao contrário do que aconteceu no primeiro trimestre de 2020, em que “a causa mais popular para deixar de trabalhar foi a reforma por velhice (20,4%), no início de 2021, a maioria saiu porque foi despedida (25%)”.

Após junho de 2020, houve uma diminuição desta percentagem, que acompanhou o desconfinamento, nos terceiro e quarto trimestres de 2020, “mas os despedimentos voltaram a aumentar em janeiro de 2021, atingindo novamente cerca de 25%, o que coincide com o regresso das medidas mais severas de confinamento”.

O relatório combina dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, do Instituto para o Emprego e Formação Profissional (IEFP) e da Google.

Durante a pandemia, indica o documento, as taxas de desemprego e de subutilização de trabalho aumentaram, sobretudo a partir de junho de 2020 e, em abril de 2021, estavam já próximas de valores pré-pandemia, sendo de 7% e 13%, respetivamente.

Já entre as pessoas que mantiveram o emprego, o número médio de horas trabalhadas diminuiu no caso dos agregados com salários mais baixos e aumentou nos salários mais elevados.

“A redução ou falta de trabalho por motivos técnicos ou económicos da empresa foi 16 vezes superior no segundo trimestre de 2020 à do mesmo trimestre de 2019”, lê-se no relatório.

As famílias com crianças, especialmente as monoparentais, e os jovens foram os mais afetadas pela redução no número médio de horas trabalhadas.

Os autores indicam ainda que o número de inscritos nos centros de emprego aumentou em 28% para 375 mil, entre fevereiro e dezembro de 2020, sobretudo devido ao aumento de 30% nos inscritos com educação secundária.

“Em 2021, os inscritos continuaram a aumentar até abril e só em maio regressaram aos valores registados no final de 2020, ainda muito longe dos de 2019”, sublinham os autores.

Embora o número de inscritos com ensino superior também tenha aumentado, “a recuperação foi mais expressiva para este grupo (redução de 12% entre janeiro e maio de 2021) do que para aqueles que têm no máximo o ensino secundário (6%) ou o básico completo (0,4%)”.

O número de inscritos face a 2019 é especialmente significativo na região do Algarve.

Quanto às remunerações, entre o primeiro trimestre de 2020 e de 2021, o salário médio aumentou de 929 para 982 euros, sugerindo que a maior parte dos postos de trabalho destruídos são os de pessoas com salários mais baixos, concluem.

O relatório analisa ainda dados sobre o teletrabalho, indicando que a percentagem de pessoas em teletrabalho no segundo trimestre de 2020 era de 22,6%, tendo diminuído progressivamente nos trimestres seguintes e voltando a aumentar no primeiro trimestre de 2021, para 20,7%.

“São os indivíduos com ensino superior aqueles que mais frequentemente estão em teletrabalho, com uma prevalência, no primeiro trimestre de 2021, três a 21 vezes maior do que nos que têm ensino secundário e até ao básico, respetivamente”, pode ler-se no documento.

Já o número de contratos temporários (a termo e com recibos verdes) esteve desde o segundo trimestre de 2020 abaixo dos valores de 2019, sendo esta quebra “mais concentrada nos mais jovens e nos indivíduos com ensino secundário ou menos”, tendo sido “parcialmente compensada com um aumento dos contratos sem termo, especialmente nos indivíduos com ensino superior”.

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PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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