ECONOMIA & FINANÇAS
EDP COMERCIAL VAI AUMENTAR OS PREÇOS DA ENERGIA EM 3%
A EDP Comercial anunciou hoje que vai aumentar em cerca de 3%, em média, o valor da fatura da eletricidade dos clientes residenciais, a partir de 01 de janeiro, refletindo a volatilidade do custo de aquisição de energia.
A EDP Comercial anunciou hoje que vai aumentar em cerca de 3%, em média, o valor da fatura da eletricidade dos clientes residenciais, a partir de 01 de janeiro, refletindo a volatilidade do custo de aquisição de energia.
“A partir de 01 de janeiro de 2023, o valor global da fatura de eletricidade dos clientes residenciais da EDP Comercial irá variar, em média, cerca de 3%”, disse à Lusa fonte oficial da elétrica.
A variação, explicou a EDP, “inclui não só uma atualização do tarifário da EDP Comercial, refletindo a volatilidade do custo de aquisição de energia e a descida das Tarifas de Acesso às Redes ainda provisórias, como também a melhor estimativa do que será o custo do Mecanismo de Ajuste do Mercado Ibérico de Eletricidade”.
O custo daquele mecanismo “irá variar mensalmente e estará discriminado na fatura de cada cliente”, apontou.
Em causa está o mecanismo temporário na Península Ibérica para colocar limites ao preço médio do gás na produção de eletricidade, a cerca de 40 euros por Megawatt-hora (MWh), que foi solicitado por Portugal e Espanha devido à crise energética e à guerra da Ucrânia, que está a ser aplicado desde meados de junho.
A EDP anunciou, em março, um aumento de 3% dos preços da eletricidade, uma atualização “em linha com o recente anúncio de ajuste da tarifa do mercado regulado”, apontou a empresa.
Já no final de maio, a EDP Comercial anunciou que ia reduzir os seus preços, em média, em 2,6% a partir de julho, e descartou mais alterações de preços até ao final do ano, a menos que houvesse “situações excecionais”.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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