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BARCERLOS: EX-AUTARCA ACUSADO DE PREVARICAÇÃO, PERSEGUIÇÃO E ABUSO DE PODERES

O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes de prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poderes, num processo relacionado com um concurso púbico para preenchimento de postos de trabalho no município.

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O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes de prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poderes, num processo relacionado com um concurso púbico para preenchimento de postos de trabalho no município.

Segundo uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, no processo são também arguidos duas diretoras de departamento, uma chefe de divisão e um candidato ao concurso.

O MP considera que os arguidos agiram com intenção de prejudicar um candidato “genro de membro da comissão política” com quem Miguel Costa Gomes “mantinha dissenso político”.

Os factos reportam-se a um concurso público, iniciado em dezembro de 2015 com a publicitação em Diário da República, para preenchimento de postos de trabalho no município (Núcleo de Desporto e Juventude).

O júri era constituído pelas arguidas.

O MP considerou indiciado que aquele procedimento só foi levado a cabo para formalizar a integração nos quadros do município de Barcelos de 31 trabalhadores provindos de uma empresa municipal dissolvida, cujos serviços foram absorvidos pelo município.

Por isso, diz o MP, o procedimento, “apesar da aparência concursal e concorrencial, foi “orientado desde o início para que os 31 lugares a concurso fossem entregues aos trabalhadores provindos da referida empresa municipal”.

Ainda segundo o MP, 30 dos lugares foram efetivamente entregues àqueles trabalhadores, ficando de fora apenas um, “o que se deveu à circunstância de ser genro de membro da comissão política com quem o arguido presidente mantinha dissenso político”.

Neste contexto, o arguido candidato ao concurso foi “beneficiado” pelos demais arguidos, “já que lhe permitiram completar duas das respostas na sua prova escrita de conhecimentos, em momento posterior à sua realização, de modo a que pudesse beneficiar da cotação máxima nas questões a que respeitavam e ser um dos candidatos com melhor pontuação na prova escrita”.

O MP considerou ainda que o município de Barcelos foi forçado a manter ao seu serviço o trabalhador não provido no concurso público, por força de providência cautelar por este interposta.

Miguel Costa Gomes exarou um despacho, em julho de 2017, implementado pela arguida diretora do Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, determinando que aquele trabalhador passasse a exercer funções em gabinete de departamento do município, sito no pavilhão municipal de Barcelos, “funções que materialmente se resumiram ao confinamento em gabinete exíguo, quase sem luz natural, atrás de uma secretária, sem qualquer função concreta atribuída e sem interagir com qualquer colega de trabalho”, uma situação que se prolongou por cerca de um ano.

Todos os arguidos estão acusados de um crime de prevaricação e de um crime de falsificação agravado.

A diretora do Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto vai responder também por um crime de perseguição agravado.

A Lusa tentou ouvir Miguel Costa Gomes, mas ainda sem sucesso.

Costa Gomes foi presidente da Câmara de Barcelos, no distrito de Braga, durante 12 anos, não tendo podido recandidatar-se em 2021 por causa da lei de limitação de mandatos.

Em setembro, o ex-autarca foi expulso do PS.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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