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MEIO MILHÃO DE MULTAS EM SETE MESES – A MAIORIA POR EXCESSO DE VELOCIDADE

Mais de meio milhão de infrações ao trânsito foram detetadas nos primeiros sete meses do ano, mais 6,2% do que no mesmo período de 2023, sendo a maioria por excesso de velocidade, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Mais de meio milhão de infrações ao trânsito foram detetadas nos primeiros sete meses do ano, mais 6,2% do que no mesmo período de 2023, sendo a maioria por excesso de velocidade, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Segundo o relatório da ANSR de sinistralidade a 24 horas e fiscalização rodoviária, de janeiro a julho de 2024 foram fiscalizados 141,9 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, um aumento de 79,8% em relação ao período homólogo de 2023.

Dos 141,9 milhões de veículos fiscalizados naquele período, as autoridades detetaram 545,1 mil infrações, o que representa um aumento de 6,2% face ao período homólogo do ano anterior.

A maior parte das multas foram por excesso de velocidade, nomeadamente os condutores apanhados pelos radares geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que registou, neste período, um crescimento de 49,6% no número de infrações, passando de 224.464 de janeiro a julho de 2023 para 335.801 no mesmo período deste ano.

Segundo o relatório, das 395.492 infrações registadas pelo excesso de velocidade, 335.801 dizem respeito aos radares da ANSR.

O documento frisa que o número de condutores fiscalizados no sistema radares da responsabilidade da ANSR, num total de 136.719.761, aumentou 88%, entre janeiro e julho, face a período idêntico de 2023.

“O SINCRO gerido pela ANSR registou um aumento de 88,1%, em contraste com a PSP e a GNR que registaram diminuições de 22,4% e 14,7%, respetivamente”, precisa o documento.

A ANSR refere que 72,6% do número total de multas registado nos primeiros sete meses de 2024 correspondeu a excesso de velocidade e 5,9% das infrações se deveram à ausência de inspeção periódica obrigatória, tendo ainda se verificado que a condução sob influência de álcool atingiu um peso de 2,8% do total, a ausência de seguro representou 1,8%, o uso do telemóvel 1,6% e a não utilização de cinto de segurança 1,3%.

Em comparação com o ano anterior, com exceção do excesso de velocidade que teve um aumento de 23,1%, ANSR sublinha que se verificaram diminuições generalizadas em todas as restantes tipologias de infração, destacando a ausência de cinto de segurança (-44,9%), sistemas de retenção para crianças (-33,2%), uso do telemóvel ao volante (-32,3%), excesso de álcool (-21,4%) e falta de seguro (-14,0%).

A ANSR indica também que a criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, diminuiu 38,8% por comparação ao período homólogo de 2023, atingindo 13.000 condutores.

Do total, 57% deveu-se à condução sob a influência de álcool (-38,5%), seguindo-se 33,3% por falta de habilitação legal para conduzir.

Até julho de 2024, cerca de 712,2 mil condutores perderam pontos na carta de condução.

Desde junho de 2016, data de entrada em vigor do sistema de carta por pontos, 3.286 condutores ficaram com o seu título de condução cassado, indica ainda a ANSR.

CMP // ZO

Lusa/fim

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ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

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Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.

No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.

“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.

“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.

Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.

Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.

De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.

Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.

Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.

A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.

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GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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