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MURÇA: DOIS DOS TRÊS SETORES DE FOGO JÁ SE ENCONTRAM EM RESCALDO

Uma parte do incêndio que deflagrou no domingo em Cortinhas, concelho de Murça, no distrito de Vila Real, estava às 09:20 de hoje em fase de consolidação e rescaldo, disse à Lusa fonte da proteção civil.

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Uma parte do incêndio que deflagrou no domingo em Cortinhas, concelho de Murça, no distrito de Vila Real, estava às 09:20 de hoje em fase de consolidação e rescaldo, disse à Lusa fonte da proteção civil.

“O incêndio está dividido em três setores: Murça, Carrazeda de Montenegro e Vila Pouca de Aguiar. Neste momento, apenas o de Murça se mantém ativo, com muitos meios no local, encontrando-se os de Carrazeda de Montenegro e Vila Pouca de Aguiar em consolidação e rescaldo”, disse à Lusa o comandante Rodrigo Bretelo, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Rodrigo Bretelo destacou que as operações no combate ao incêndio de Murça estão a “decorrer favoravelmente porque no período noturno foi mais fácil o combate devido à baixa temperatura e entrada de alguma humidade”.

“Foi conseguida a maior parte da consolidação das zonas com mais pontos quentes. De qualquer forma derivada à extensão do incêndio, este mantém-se ativo. Mas há sempre receio de novas reativações”, disse.

O comandante da ANEPC adiantou também que o incêndio que lavra em Bustelo, no concelho de Chaves, também no distrito de Vila Real, entrou em fase de resolução cerca das 08:27.

“No entanto, mantém-se a operação no local atendendo à extensão do incêndio. Apenas há uma frente ativa, mas a lavrar em território espanhol. Temos alguma preocupação para o caso dessa frente rumar a Portugal novamente. De qualquer forma, o incêndio foi dominado no território português. Mantemos a vigilância ativa, pois poderá haver reativações”, disse.

Rodrigo Bretelo disse ainda que durante a noite não houve populações em risco, nem localidades evacuadas.

De acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), às 09:30 combatiam os três incêndios em curso 854 operacionais, apoiados por 281 veículos e cinco meios aéreos.

Mais de 1.300 operacionais combatiam 25 incêndios – entre fogos em curso, resolução e conclusão – em Portugal continental, com o auxílio de 429 veículos e seis meios aéreos.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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