Ligue-se a nós

REGIÕES

MURÇA: EX-AUTARCA CONDENADO A TRÊS ANOS E SEIS MESES DE PENA SUSPENSA

O Tribunal de Vila Real condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.

Online há

em

O Tribunal de Vila Real condenou hoje o ex-presidente da Câmara de Murça João Teixeira a uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.

João Teixeira, que foi presidente da Câmara de Murça entre 2001 e 2013, eleito pelo PS, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato.

O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu condenar o antigo autarca por todos os crimes que o levaram a julgamento, 10 anos depois de ter saído do município.

O ex-autarca estava acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravado num caso relacionado com uma viagem a Angola por parte de uma comitiva municipal com o objetivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda — Norte.

Nesta viagem, que aconteceu entre 30 de junho e 07 de julho de 2013, seguiram viagem duas pessoas que não trabalhavam, nem tinham qualquer ligação profissional com a Câmara de Murça, designadamente a mulher do ex-autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência, sendo que a inclusão destas duas pessoas na comitiva não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária.

O custo total desta viagem, para o município, foi de 9.580 euros.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes realçou a prova documental deste caso, apesar de os factos terem ocorrido há uma década, salientando que os “documentos têm mais memória do que as pessoas”.

Referiu ainda que, relativamente à inclusão da mulher do ex-autarca na comitiva, “não encaixa na justificação do acompanhamento protocolar”, e que, quanto ao marido da secretária, o seu nome não consta de qualquer documento.

Pelos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado, o arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, enquanto, pelo crime de peculato, foi condenado a uma pena de multa de 800 euros.

João Teixeira terá ainda de pagar uma indemnização de 3.193 euros, valor referente aos voos e vistos daquelas duas pessoas.

No final, a defesa do antigo presidente disse apenas que vai analisar o acórdão, com 120 páginas, para, depois, decidir se recorre ou não.

No início do julgamento, a 18 de abril, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.

Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.

O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.

Publicidade

HELPO, EU CONSIGNO EU CONSIGO, IRS 2024
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

REGIÕES

MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

Online há

em

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

LER MAIS

REGIÕES

LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Online há

em

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
LINHA CANCRO

DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% DANCE


WEBRADIO 100% INSPIRATION

KEYWORDS

ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL

MAIS LIDAS