Ligue-se a nós

REGIÕES

OLIVEIRA DE AZEMÉIS: SETE ANOS DE PRISÃO PARA AUTOR DE INCÊNDIO EM 2022

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou hoje a sete anos de prisão o autor confesso de um incêndio florestal ocorrido em julho de 2022, em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

Online há

em

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou hoje a sete anos de prisão o autor confesso de um incêndio florestal ocorrido em julho de 2022, em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro.

O arguido, de 39 anos, que se dedicava à pequena agricultura de subsistência, estava acusado de quatro crimes de incêndio florestal, mas foi condenado apenas por um deles, nomeadamente o que diz respeito ao incêndio ocorrido a 13 de julho de 2022.

Em relação aos fogos florestais ocorridos na mesma zona nos dias 27 de junho e 07 e 15 de julho, do mesmo ano, a juíza presidente explicou que não se provou o envolvimento do arguido, sendo por isso absolvido dos incêndios em causa.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente lembrou que o arguido já tinha sido condenado por um crime de incêndio florestal numa pena suspensa e, não obstante isso, voltou a cometer um crime da mesma natureza.

“O senhor sabia perfeitamente o que estava a fazer. Deve gostar de andar aí a colocar fogos, porque já não é a primeira vez que é condenado, e nem sequer pensou nas consequências disto, nos prejuízos que causou a várias pessoas e à nossa mancha florestal. Por isso, vai ter de cumprir os sete anos de prisão”, referiu a magistrada.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de cerca de 64 mil euros a uma empresa e mil euros a um particular, dois dos lesados do incêndio.

O arguido vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todos os prazos para poder recorrer da sentença.

O Tribunal deu como provado que, no dia 13 de julho de 2022, o arguido deslocou-se a uma zona florestal situada junto ao Santuário da Nossa Senhora da Ribeira, em Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis, e ateou fogo a um “cordão de matéria vegetal de combustão rápida com folhas de eucalipto” que se propagou à vegetação da manta morta, tendo efetuado a mesma operação a cerca de 150 metros daquele local, mas neste caso o fogo extinguiu-se.

O acórdão refere que o incêndio se “propagou por uma área com cerca de 2.865 hectares, evoluindo em direção aos municípios de Estarreja e Albergaria-a-Velha, tendo consumido e destruído diversas áreas florestais, unidades fabris, terrenos e produções agrícolas, viaturas automóveis e uma habitação devoluta, para além de ter colocado em perigo diversas habitações existentes no local, de ter-se aproximado das autoestradas A29, A25 e A1, vias rodoviárias de grande tráfego que estiveram cortadas ao trânsito por várias horas, causando um prejuízo patrimonial de cerca de 4,7 milhões de euros”.

O incêndio foi combatido até cerca das 16:45 do dia 14 de julho por 142 viaturas e 436 bombeiros de diversas corporações, tendo sido dado como extinto às 20:37 no dia 15, não obstante os reacendimentos que ocorreram nos dias seguintes.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS