REGIÕES
PORTO: MARATONA CONDICIONA TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO ATÉ DOMINGO
A 17.ª edição da EDP Maratona do Porto, que vai atravessar Porto e Matosinhos, vai provocar, até domingo, condicionamentos de trânsito e de estacionamento em várias zonas da cidade do Porto, informaram hoje a autarquia e a PSP.
A 17.ª edição da EDP Maratona do Porto, que vai atravessar Porto e Matosinhos, vai provocar, até domingo, condicionamentos de trânsito e de estacionamento em várias zonas da cidade do Porto, informaram hoje a autarquia e a PSP.
A partir de hoje, e até domingo, dia em que se realiza a prova, a Avenida do Parque terá o estacionamento condicionado, em ambos os lados, e o corte total de trânsito (exceto acesso a garagens por moradores) da meia-noite de sábado, às 17:00 de domingo, indica a autarquia numa nota na sua página oficial.
No dia da prova, haverá ainda condicionamentos de trânsito com corte total de via da 00:00 às 17:00 horas de domingo na Via do Castelo do Queijo, no troço compreendido entre a Praça de Gonçalves Zarco e a Praça da Cidade do Salvador.
No mesmo dia, entre as 05:00 e as 15:00, o estacionamento estará condicionado na Avenida da Boavista, em ambos os lados, no troço compreendido entre a Avenida do Parque e a Praça de Gonçalves Zarco.
No mesmo período, informa o município, o trânsito na Avenida da Boavista, em ambos os lados, no troço compreendido entre a Rua de António Aroso e a Praça de Gonçalves Zarco, estará cortado.
Estará ainda em vigor o condicionamento de trânsito, com corte total de via das 08:00 às 15:00, na Praça de Gonçalves Zarco, Rua da Vilarinha (troço compreendido entre a Avenida do Parque e a Estrada da Circunvalação), Estrada da Circunvalação (troço compreendido entre a Rua da Vilarinha e a Praça da Cidade do Salvador), Praça da Cidade do Salvador, Avenida de Montevideu, Avenida do Brasil e Rua do Coronel Raúl Peres.
Este condicionamento aplica-se também à Esplanada do castelo (troço compreendido entre a Avenida de D. Carlos I e a Rua de D. Luís Filipe), Rua do Passeio Alegre, Rua de Sobreiras, Rua do Ouro, Alameda Basílio Teles, Viaduto do Cais das Pedras, Rua de Monchique, Rua Nova da Alfândega; Rua da Reboleira; Largo do Terreiro; Cais da Estiva; Cais da Ribeira; Avenida de Gustavo Eiffel; Avenida de Paiva Couceiro (troço compreendido entre a Avenida de Gustavo Eiffel e o entroncamento com a Rua de Sabrosa); Rua da Ribeira Negra; Túnel da Ribeira; Rua do Clube Fluvial Portuense e Rua do Infante D. Henrique.
Numa nota na sua página oficial, a Câmara do Porto informa ainda que devido à intervenção em curso no tabuleiro inferior da Ponte Luiz I, a cargo da Infraestruturas de Portugal, a Maratona do Porto terá um novo percurso, estando a meta instalada na Avenida do Parque, junto ao Parque da Cidade.
Por seu turno, em comunicado, a PSP refere que, durante o decorrer da prova, vai reforçar o policiamento nas áreas afetadas, bem como nas zonas circundantes.
A Maratona do Porto vai obrigar também à suspensão, do serviço dos elétricos das Linhas 1 e 22 no domingo de manhã, revelou hoje a STCP – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto.
Em relação aos autocarros, a empresa informa que todas as linhas cujos percursos intersetam o percurso da prova têm desvios, encurtamentos ou mesmo suspensão parcial de serviço enquanto as vias estiverem impedidas à circulação automóvel.
Em causa estão desvios na zona da Foz de 15 linhas: 200, 202, 203, 205, 208, 403, 500, 501, 502, 504, 505, 506, 507, 601 e 900.
REGIÕES
PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.
A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.
As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.
Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.
O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.
REGIÕES
PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO
Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.
Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.
Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.
O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.
Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.
Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.
Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.
O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.
No entanto, a medida de coação não seria alterada.
Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.
Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.
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