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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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