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TABUAÇO: PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE SUSPENSOS E IMPEDIDOS DE CONTACTOS

O presidente e o vice-presidente da Câmara de Tabuaço estão com o mandato suspenso e impedidos de contactar com a autarquia na sequência de uma investigação que também envolve três funcionários, informou hoje a PJ.

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O presidente e o vice-presidente da Câmara de Tabuaço estão com o mandato suspenso e impedidos de contactar com a autarquia na sequência de uma investigação que também envolve três funcionários, informou hoje a PJ.

Numa nota de imprensa, a Polícia Judiciária (PJ) refere que estas medidas surgem no âmbito de uma investigação de “crimes de abuso de poder, prevaricação, denegação de justiça e violação das regras urbanísticas na Câmara Municipal de Tabuaço”, no distrito de Viseu.

Após primeiro interrogatório judicial, na sexta-feira, o Tribunal Judicial de Viseu determinou que “o presidente da Câmara de Tabuaço [Carlos Carvalho], o vice-presidente [José Carlos Silva] e dois funcionários da mesma autarquia ficassem sujeitos a TIR [termo de identidade e residência], proibição de contactos e suspensos do exercício de funções publicas”.

Um terceiro funcionário da autarquia “ficou sujeito a TIR e proibição de contactos”.

A ação policial foi desencadeada em 08 de março pela Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Vila Real, em inquérito dirigido pelo Ministério Público — DIAP de Viseu.

A PJ desencadeou a ação “em várias localidades do Município de Tabuaço, no âmbito da qual foram realizadas oito buscas domiciliárias e não domiciliárias e concretizada a apreensão de importante e relevante material probatório”.

“As referidas diligências de investigação visaram o atual presidente da Câmara de Tabuaço, o vice-presidente e ainda três funcionários da mesma autarquia, estando em causa factos suscetíveis de, em abstrato, configurarem a prática dos crimes abuso de poder(es), prevaricação, denegação de justiça e violação de regras urbanísticas”, adianta o comunicado.

A investigação “incide sobre ilícitos detetados na tramitação de procedimentos de licenciamento, envolvendo interesses urbanísticos de particulares e ou operadores económicos, inclusive com eventual violação de instrumentos de gestão e ordenamento do território”.

“As diligências ainda permitiram constatar que os visados, no âmbito das suas funções, também não terão concretizado os procedimentos legais relativos à tramitação das contraordenações detetadas ou comunicadas pelos serviços da autarquia (ou terceiros), permitindo por isso a reiterada violação das normas urbanísticas em vigor e a não cobrança de coimas em prejuízo do erário público”, esclarece.

Os arguidos foram ouvidos no Tribunal de Viseu e o processo seguiu agora para o Tribunal de Lamego, disse à agência Lusa fonte judicial.

Carlos Carvalho cumpre o terceiro mandato na Câmara de Tabuaço, eleito em coligação pelo PSD-CDS/PP.

O executivo municipal é constituído, além do vice-presidente, por dois outros eleitos daquela coligação, que nas autárquicas de 2021 obteve 69,8% dos votos e por um vereador do PS (18,6%).

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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