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NACIONAL

QUASE 50 MIL ALUNOS COLOCADOS, APENAS 16% FICARAM DE FORA

Quase 50 mil alunos ficaram colocados na primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), um número ligeiramente abaixo do registado no ano passado, mas que representa a entrada de 84% dos candidatos.

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Quase 50 mil alunos ficaram colocados na primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), um número ligeiramente abaixo do registado no ano passado, mas que representa a entrada de 84% dos candidatos.

Dos 59.073 alunos que agora se candidataram ao ensino superior, ficaram colocados 49.438, menos 0,7% do que na mesma fase do concurso realizado no ano passado, revelam dados disponibilizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Mais de metade dos candidatos (56%) conseguiram ficar na sua primeira opção, sendo que nove em cada dez (87%) ficaram numa das suas três primeiras escolhas.

Dos 1.119 cursos superiores que estavam disponíveis nesta primeira fase do concurso, a maioria viu todas as suas vagas ocupadas, apenas 305 cursos ficaram com lugares ainda disponíveis.

No total, sobraram 5.212 vagas para a segunda fase do CNAES, que arranca na segunda-feira com menos 1,4% de lugares em relação ao ano passado.

Só quatro instituições de ensino superior têm neste momento zero vagas por preencher: As escolas superiores de Enfermagem de Lisboa, Porto e Coimbra e o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.

Alguns institutos politécnicos voltam a ser os menos procurados e com mais vagas livres, como são os casos do Instituto Politécnico de Bragança (que ficou com 944 lugares disponíveis), o de Viseu (462) ou de Braga (339 lugares).

As universidades de Lisboa, Porto e Coimbra foram as que abriram mais vagas para a primeira fase do CNAES (7.424 lugares, 4.706 e 3.396, respetivamente) e foram também as mais desejadas, com mais alunos a colocar os seus cursos como primeira opção: Houve 9.066 candidatos a escolher a Universidade de Lisboa em primeiro lugar e 7.576 a Universidade do Porto.

Os dados divulgados pelo MCTES mostram que volta a haver instituições que abriram vagas em cursos aos quais nenhum aluno concorreu: Foram 38 cursos, sendo a maioria em institutos politécnicos e nas áreas de engenharias.

Ao contrário, os cursos de Engenharia Aeroespacial continuam a ser dos mais procurados e com as médias de entrada mais elevadas, num grupo de 14 cursos — onde se encontram os de Medicina – em que só conseguiram lugar os alunos com uma nota média superior a 18 valores.

Os resultados da primeira fase do concurso estão disponíveis no `site` da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.gov.pt) a partir das 00:00 de domingo e os alunos que pretendam têm agora até 5 de setembro para se candidatarem à segunda fase do CNAES.

As cerca de cinco mil vagas que sobraram desta primeira fase estão disponíveis no `site` da DGES, sendo que no dia 4 de setembro surgem as vagas que agora foram ocupadas mas em que os alunos não realizaram a matrícula nem inscrição, voltando a ficar por isso disponíveis.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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