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RELATÓRIO: A CRIMINALIDADE VIOLENTA E GRAVE AUMENTOU EM 2022

A criminalidade geral aumentou 14,1% e a violenta e grave subiu 14,4% no ano passado em relação a 2021, mas, em comparação com 2019, mantém-se a tendência descendente dos crimes graves e violentos, foi hoje anunciado.

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A criminalidade geral aumentou 14,1% e a violenta e grave subiu 14,4% no ano passado em relação a 2021, mas, em comparação com 2019, mantém-se a tendência descendente dos crimes graves e violentos, foi hoje anunciado.

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022 foi hoje analisado no Conselho Superior de Segurança Interna, numa reunião presidida pelo ministro da Administração Interna.

Em conferência de imprensa após a reunião, o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), Paulo Vizeu Pinheiro, explicou que, para fazer a análise da criminalidade registada pelas forças e serviços de segurança em 2022, é “necessário existir uma comparação com 2019”, uma vez que 2020 e 2021 foram influenciados por medidas restritivas devido à pandemia da covid-19.

No entanto, o RASI de 2022, que vai ser entregue na sexta-feira na Assembleia da República, mantém a estrutura de comparação anual, precisou.

Segundo o secretário-geral do SSI, o ano 2022 apresentou um aumento da criminalidade geral na ordem dos 14,1%, com o registo de mais 42.451 participações relativamente a 2021, enquanto em comparação com 2019 verificou-se uma subida de 2,5%.

Em relação à criminalidade violenta e grave, verificou-se no ano passado um aumento de 14,4% face a 2021, mas em relação 2019 registou-se uma descida de 7,8%.

“Em termos comparativos de pós e pré-pandemia, a tendência relativa a crimes graves e violentos prossegue ainda numa curva descendente”, disse Paulo Vizeu Pinheiro, considerando que “importa manter os níveis de vigilância e evitar complacências”.

Entre os crimes que mais subiram em 2022 constam o roubo na via pública e roubo por esticão, que representam 53% da criminalidade violenta e grave, a violência doméstica, que subiu 15% em relação a 2021 (+3.968 casos), criminalidade grupal, com uma subida de 18% (+898 participações), e delinquência juvenil, que aumentou 50,6% em relação a 2021, com mais 567 participações.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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