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REPETIÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CÍRCULO DA EUROPA ADIA CONSTITUIÇÃO COMO ARGUIDO DE CABRITA

A constituição e interrogatório como arguido do ex-ministro Eduardo Cabrita, no caso do acidente mortal na A6, foi adiada devido à alteração da data da posse do novo parlamento, provocada pela repetição das eleições no círculo da Europa.

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A constituição e interrogatório como arguido do ex-ministro Eduardo Cabrita, no caso do acidente mortal na A6, foi adiada devido à alteração da data da posse do novo parlamento, provocada pela repetição das eleições no círculo da Europa.

A data prevista para a realização desta diligência, que era o próximo dia 28 de março, foi anulada pela magistrada do Ministério Público (MP) titular do inquérito, na quinta-feira, constatou hoje a agência Lusa, ao consultar o processo.

O adiamento da constituição e interrogatório como arguido do ex-ministro e deputado Eduardo Cabrita, justificou a magistrada do MP, está relacionado com a alteração da data de tomada de posse do novo parlamento.

Esta terça-feira, devido a problemas na contagem dos votos, o Tribunal Constitucional determinou a nulidade e repetição do ato eleitoral nas assembleias do círculo da Europa, que a Comissão Nacional de Eleições já marcou para 12 e 13 de março.

A repetição das eleições legislativas no círculo da Europa atira a posse do parlamento e do Governo para abril, bastante depois do que estava inicialmente previsto que seria o final de fevereiro.

Em janeiro, o MP solicitou à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, que se demitiu e ficou como deputado, para que possa ser constituído e interrogado como arguido no caso do acidente mortal na A6.

Na resposta, que se encontra nos autos consultados pela Lusa, o presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, Jorge Lacão, refere que o pedido sobre o levantamento de imunidade “caduca no fim da legislatura, se o deputado não for eleito para novo mandato, situação que se verifica com o deputado Eduardo Cabrita”.

“Com o início da próxima legislatura, o processo em causa poderá seguir a sua tramitação normal, não tendo, a partir dessa data, aplicação o estatuto dos deputados em matéria de levantamento de imunidade parlamentar”, acrescenta.

O pedido de levantamento da imunidade parlamentar do deputado Eduardo Cabrita foi feito pela magistrada do MP titular do inquérito e deferido pelo juiz do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal de Évora, Marcos Ramos.

No documento, o juiz solicita ao presidente da Assembleia da República “a autorização, no âmbito do presente inquérito, para a constituição e interrogatório” do deputado Eduardo Cabrita “como arguido, pela prática de factos capazes de integrar a eventual prática de um crime de homicídio por negligência por omissão”.

Já Nuno Dias, chefe de segurança da comitiva do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, foi constituído e interrogado como arguido, na quinta-feira, nas instalações do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.

Segundo também constatou hoje a Lusa nos autos, o MP solicitou à Unidade Especial da PSP o envio de cópia de relatórios onde é referida a indicação dada pelo então ministro Eduardo Cabrita de proibir a circulação de elementos da Polícia na sua viatura.

A 03 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista do Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.

No passado dia 13 de janeiro, o Ministério Público decidiu a reabertura do inquérito na sequência de um pedido de intervenção hierárquica interposto pelo advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Paulo Graça, assistente no processo.

O acidente que envolveu o atropelamento mortal de Nuno Santos, funcionário de uma empresa que efetuava trabalhos de manutenção na Autoestrada 6 (A6), no sentido Estremoz-Évora, ocorreu no dia 18 de junho de 2021.

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