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SANTA MARIA DA FEIRA: PENA SUSPENSA PARA BANCÁRIO QUE “DESVIOU” DINHEIRO

O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

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O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

O arguido estava acusado de mais de duas centenas de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação documentos e branqueamento, mas foi condenado apenas por um crime de cada tipo.

O coletivo de juízes decidiu aplicar as seguintes penas parcelares: burla qualificada (dois anos e três meses), acesso ilegitimo (dois anos), falsidade informática (dois anos), falsificação de documentos agravado (dois anos e quatro meses) e branqueamento (dois anos e meio).

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que o tribunal decidiu suspender pelo mesmo período de tempo, atendendo à ausência de antecedentes criminais por parte do arguido e de aquele já ter procedido ao pagamento de parte do prejuízo causado.

Quanto a outros dois arguidos que terão ajudado o ex-funcionário bancário a dissipar o dinheiro, um deles foi condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, por três crimes de falsificação de documento agravado e dois crimes de branqueamento, e o outro foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, por um crime de branqueamento, e ao pagamento de 180 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, por um crime de falsificação de documento.

O juiz presidente explicou ainda que as penas destes três arguidos foram suspensas por igual período de tempo com a condição de pagarem à Caixa Económica Montepio Geral um valor global de 12.300 euros, a descontar na indemnização civil a que cada um foi condenado.

Uma outra arguida que também estava acusada pelos mesmos crimes foi absolvida, porque o coletivo de juízes entendeu que a sua conduta não integrava qualquer tipo de crime.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível deduzido pela Caixa Económica Montepio Geral, condenando os arguidos a pagar a esta mais de 300 mil euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os factos criminosos ocorreram entre 2014 e 2016, período em que o arguido trabalhou como caixa, nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia.

O MP refere que durante este período, o arguido apoderou-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das referidas contas.

Para tanto, o arguido selecionava contas que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respetiva movimentação sem que o banco ou os respetivos titulares se apercebessem.

O MP diz ainda que o arguido contou com a ajuda de pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta, mediante o pagamento de contrapartidas ou da divisão com estes dos respetivos dividendos da atividade criminosa.

Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido logrou apoderar-se de cerca de 240 mil euros, causando um prejuízo no mesmo valor à Caixa Económica Montepio Geral.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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