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TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONFIRMA ABSOLVIÇÃO NO CASO DA GRÁVIDA DA MURTOSA

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a absolvição de Fernando Valente no processo sobre o desaparecimento de Mónica Silva. A decisão, conhecida esta quinta-feira, rejeita os recursos do Ministério Público e da família da vítima, mantendo o veredicto da primeira instância de Aveiro.


O Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão de absolver Fernando Valente de todos os crimes de que estava acusado no âmbito do desaparecimento de Mónica Silva, em 2023. O arguido, que fora ilibado em julho de 2025 pelo Tribunal de Júri de Aveiro, enfrentava acusações de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa.

Os juízes desembargadores consideraram não providos os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelos assistentes, que pediam a pena máxima de 25 anos de prisão ou a repetição do julgamento. No acórdão, a Relação do Porto sublinha que a decisão da primeira instância não apresenta nulidades ou erros de julgamento substanciais. A defesa, a cargo de André Fontes e Solange Jesus, reiterou a falta de provas que ligassem o arguido aos factos, num caso marcado pela ausência do corpo da vítima. Mónica Silva, grávida de sete meses, desapareceu na noite de 3 de outubro de 2023, após sair de casa na Murtosa para, alegadamente, se encontrar com o arguido.

A acusação sustentava que Fernando Valente teria provocado a morte da mulher para evitar o reconhecimento da paternidade, ocultando posteriormente o cadáver. Contudo, as instâncias judiciais consideraram a prova produzida insuficiente para uma condenação.

O tribunal confirmou ainda a restituição de 89 mil euros apreendidos ao empresário durante a investigação, montante cuja origem ilícita não ficou provada.


Redação

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