Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

TRIBUNAL EUROPEU (TJUE) REJEITA CÁLCULO DE IMPOSTO A CARROS IMPORTADOS

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.

Online há

em

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que o cálculo português do imposto sobre veículos matriculados noutro Estado-membro é contrário ao direito comunitário.

O acórdão, hoje proferido, responde a uma dúvida enviada pelo Tribunal Arbitral Tributário e tem como base a queixa de um cidadão que, em 2021, quis matricular um automóvel híbrido ‘plug-in’ com uma matrícula alemã de 2018, tendo feito um pedido nesse sentido.

Segundo o TJUE, a autoridade aduaneira competente concluiu que havia que aplicar a esse veículo a taxa plena de imposto e emitiu um ato de liquidação nesse sentido, que foi pago pela pessoa em causa.

O proprietário, em seguida, apresentou um pedido de constituição de tribunal arbitral com vista à impugnação do ato de liquidação, que consultou o tribunal europeu.

No seu acórdão hoje proferido, o TJUE responde ao Tribunal Arbitral Tributário que “o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veículos usados”.

Em relação às alterações legislativas ao cálculo do imposto de circulação sobre veículos usados importados, o TJUE entende que “tais reformas legislativas não parecem ser suscetíveis de garantir, por si só, uma aplicação do imposto compatível com a norma do direito da União que proíbe as disposições internas discriminatórias”.

O juiz sublinha ainda que os Estados membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RÁDIO REGIONAL
RÁDIO ONLINE
DESPORTO DIRETO
SINTONIZADOR RÁDIO REGIONAL

Nacional Digital
Nacional Digital
Nacional DigitalNacional Digital
Nacional Digital HDNacional Digital HD
Vila Real 94.5 FMVila Real 94.5 FM
Chaves 100.2 FMChaves 100.2 FM
Bragança 91.5 FMBragança 91.5 FM
Mirandela 100.2 FMMirandela 100.2 FM

SINTONIZADOR RÁDIO 100%

Rádio 100% Portugal
Rádio 100% Portugal
Rádio 100% PortugalRádio 100% Portugal
Rádio 100% PopularRádio 100% Popular
Rádio 100% BrasilRádio 100% Brasil
Rádio 100% Love SongsRádio 100% Love Songs
Rádio 100% OldiesRádio 100% Oldies
Rádio 100% DanceRádio 100% Dance
Rádio 100% RockRádio 100% Rock
Rádio 100% InspirationRádio 100% Inspiration
Rádio 100% ClássicaRádio 100% Clássica
Rádio 100% LatinaRádio 100% Latina

AVEIRO BRAGA BRAGANÇA CIÊNCIA CORONAVÍRUS COVID-19 CRIME CRISE DESPORTO ECONOMIA EDUCAÇÃO EMPRESAS ENERGIA FC PORTO FOGOS E INCÊNDIOS FUTEBOL GNR GOVERNO DE PORTUGAL GUARDA GUERRA IMPOSTOS INTERNACIONAL IPMA JUSTIÇA LISBOA METEOROLOGIA NACIONAL PANDEMIA POLÍCIA POLÍCIA JUDICIÁRIA POLÍTICA PORTO PORTUGAL PRIMEIRA LIGA REGIÃO CENTRO REGIÃO NORTE REGIÕES RÚSSIA SAÚDE SAÚDE E BEM-ESTAR SC BRAGA SEGURANÇA SEGURANÇA RODOVIÁRIA SL BENFICA SPORTING CP TECNOLOGIA TRÁS-OS-MONTES UCRANIA VILA REAL VISEU