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NACIONAL

UM TERÇO DAS CRIANÇAS SEM ACESSO GRATUITO A FRUTA OU HORTÍCOLAS NA ESCOLA

Cerca de um terço dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo não teve acesso gratuito a fruta ou hortícolas na escola durante o ano letivo passado, segundo um estudo sobre os hábitos alimentares das crianças.

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Cerca de um terço dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo não teve acesso gratuito a fruta ou hortícolas na escola durante o ano letivo passado, segundo um estudo sobre os hábitos alimentares das crianças.

A conclusão resulta de um estudo realizado pelo Instituto de Saúde Ambiental (ISAMB) da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI).

Dos 21.773 alunos inquiridos, de entre 2 e 13 anos e de 586 escolas que aderiram à iniciativa de edução alimentar “Heróis da Fruta”, cerca de 35% não tiveram acesso a frutas ou hortícolas distribuídas gratuitamente na escola.

Há zonas do país onde a falta de acesso gratuito a estes alimentos é mais premente, sobretudo Portalegre, distrito onde fruta e hortícolas foram distribuídas gratuitamente a apenas 13,3% das turmas.

Por outro lado, em zonas como a Madeira, Braga e Viseu, a esmagadora maioria dos alunos (mais de 80%) teve acesso de forma gratuita.

Ainda assim, Raquel Martins, nutricionista e investigadora do ISAMB, refere que o acesso gratuito, apesar de promover o consumo de fruta e hortícolas, não é determinante para o seu aumento.

Exemplo disso são as escolas do distrito de Beja, onde as crianças aumentaram significativamente o consumo diário de frutas ou hortícolas ao longo do ano letivo, apesar de ser também uma das regiões com menor acesso gratuito.

“Além da oferta alimentar, são necessárias ações específicas que promovam o consumo de frutas e hortícolas nas escolas”, defende a investigadora, citada em comunicado.

É esse o objetivo da iniciativa “Heróis da Fruta”, em que participaram mais de 81 mil alunos no ano letivo 2022/2023, com um impacto na melhoria dos hábitos alimentares das crianças.

De acordo com os resultados, a percentagem de alunos que levava diariamente lanches pouco saudáveis para a escola diminuiu 54,8% entre o início e o final do ano letivo. Por outro lado, a percentagem de crianças que consumiu, pelo menos, uma porção de frutas ou hortícolas diariamente na escola passou de 73,7% para 88,2%, a nível nacional, em apenas cinco semanas.

“Durante esta edição do desafio escolar ‘Heróis da Fruta’, quase metade das crianças (48,5%) consumiram pela primeira vez uma fruta ou legume que nunca tinham experimentado antes”, refere ainda o relatório.

Em algumas escolas, o cenário no início e no final do ano letivo foi muito diferente. Nos Açores, a percentagem de crianças que relataram não comer frutas ou hortícolas diariamente na escola passou de 40,8% para 6,6%. Também em Évora e Vila Real houve uma redução de 20 pontos percentuais, enquanto em Beja a diferença foi de 10 pontos.

Entre as 698 turmas que tiveram acesso a frutas ou hortícolas distribuídas gratuitamente na escola, a maioria recorreu ao Regime Europeu de Fruta Escolar.

Houve ainda escolas a recorrer a verbas próprias ou da associação de pais, outras que beneficiaram do banco alimentar local ou do apoio direto por parte das autarquias.

Segundo o presidente da APCOI, a iniciativa “Heróis da Fruta” contribuiu para melhorar os hábitos alimentares de mais de 660 mil crianças, desde 2011.

“Na última edição, o projeto ‘Heróis da Fruta’ registou um recorde de participação com mais de 80 mil alunos e chegou a 70% dos municípios portugueses. Este ano letivo queremos levar a iniciativa ainda mais longe”, defendeu Mário Silva.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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