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ECONOMIA & FINANÇAS

20% DOS SENHORIOS NÃO ATUALIZARAM O MAIOR AUMENTO DE RENDAS DOS ÚLTIMOS 30 ANOS

Dois em cada 10 proprietários (21,4%) não aumentaram a renda pelo coeficiente de 6,94% permitido este ano por lei e 10% manteve-a por considerar qualquer subida incomportável, segundo um barómetro da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

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Dois em cada 10 proprietários (21,4%) não aumentaram a renda pelo coeficiente de 6,94% permitido este ano por lei e 10% manteve-a por considerar qualquer subida incomportável, segundo um barómetro da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

De acordo com a VII edição do barómetro “Confiança dos Proprietários” da ALP, cerca de um terço dos respondentes não aplicou o aumento de 6,94% porque tem contratualizado por mútuo acordo outro coeficiente anual no contrato de arrendamento, enquanto 14% de inquiridos preferiram atualizar a renda noutro valor percentual “por entenderem que o coeficiente apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para 2024 poderia colocar os seus inquilinos em incumprimento”.

“Apesar de permanentemente diabolizados na opinião pública, 10% destes senhorios mantiveram a renda inalterada, por considerarem que qualquer aumento que fosse seria incomportável para os agregados de arrendatários”, enfatiza a associação.

Por sua vez, 9% de respondentes decidiram não fazer qualquer aumento “por terem atualmente um rendimento que lhes permite ter uma vida confortável, sem necessidade de retirar poder de compra aos inquilinos”.

Segundo a ALP, nesta edição do barómetro houve “dois fenómenos que ganharam terreno e revelam falta de confiança no mercado de arrendamento ao longo do ano passado”, atribuída pela associação à “instabilidade provocada pelo pacote ‘Mais Habitação’”: A venda pelos senhorios de casas que tinham no arrendamento e o aumento do incumprimento no pagamento das rendas.

“Praticamente 9% dos respondentes afirmam ter vendido imóveis que estavam afetos ao arrendamento tradicional”, nota, acrescentando que “a estes juntam-se quase 6% de senhorios que revelam ter transferido imóveis que estavam colocados no arrendamento tradicional para o arrendamento de curta duração”, nomeadamente para o alojamento a estudantes ou a profissionais estrangeiros ou nómadas digitais.

A associação refere ainda que metade (50%) dos respondentes apontam o imobiliário e arrendamento como mercados com margens cada vez menos atrativas, enquanto 43% considera que são mercados “burocráticos e difíceis de entender” e 29% indica que é um investimento que exige custos operacionais excessivos.

Ainda assim, para quase um quarto dos respondentes (24%) é um mercado rentável e seguro para investir.

Apesar da reformulação dos programas de arrendamento acessível e da criação de programas como o “Arrendar para Subarrendar”, no âmbito do pacote “Mais Habitação”, as respostas recolhidas pelo barómetro da ALP indicam que apenas 2% dos inquiridos celebraram contratos ao abrigo destes programas.

Do barómetro resulta ainda que quase um quarto dos senhorios (23,6%) reporta casos de incumprimento do pagamento de rendas pelos inquilinos no final do terceiro trimestre deste ano, sendo que 30% têm mais de meio ano de rendas em atraso e 28% de dois a três meses.

Ainda assim, segundo a ALP, menos de metade dos senhorios (48,7%) que regista incumprimento contratual pondera instruir um despejo e, daqueles que não vão recorrer à justiça para reclamar o pagamento, a maior parte (25%) aponta como justificação o facto de ser um processo demorado e com mais custos do que o valor em dívida.

Para 18% dos proprietários, a resolução passa pela via extrajudicial, enquanto 15,6% diz compreender a situação económica e social que atravessam os arrendatários, 17% acredita que a justiça favorece sempre os inquilinos e 4% afirma não ter meios para aceder à justiça.

Questionada sobre qual deve ser a primeira medida a adotar pelo novo Governo, que toma posse esta terça-feira, 20% dos proprietários aponta a questão do congelamento das rendas (que afeta os contratos anteriores a 1990) e 15,8% diz que apenas querem ser vistos pelo executivo como “parceiros” e não como “inimigos”.

A promoção de um “choque fiscal”, com uma diminuição considerável da fiscalidade sobre o património imobiliário, é a terceira medida mais reclamada pelos proprietários de imóveis na VII edição do Barómetro da ALP, que recebeu mais de meio milhar de respostas e foi desenvolvida entre 14 e 22 de março.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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