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CIBERATAQUES: ESTADO E OPERADORES DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS OBRIGADOS A NOTIFICAR INCIDENTES

A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

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A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

Esta informação consta do decreto-lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança e prevê um regime sancionatório em caso de incumprimento, que pode ir até aos 44,8 mil euros para as entidades e 3,7 mil euros para as pessoas singulares.

O decreto-lei estabelece os requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas e pelos operadores de serviços essenciais.

No que respeita às obrigações de notificação, lê-se no diploma, a Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais “notificam o CNCS da ocorrência de incidentes com impacto relevante ou substancial”.

Além disso, estas entidades “devem implementar todos os meios e os procedimentos necessários à deteção, à avaliação do impacto e à notificação de incidentes com impacto relevante ou substancial”, lê-se no diploma.

A lei refere que por cada incidente que deva ser objeto de notificação, as entidades devem submeter ao CNCS “uma notificação inicial, nos termos do artigo seguinte”: uma de fim de impacto relevante ou substancial e uma notificação final.

“Nos casos em que o incidente seja resolvido de forma imediata, nas primeiras duas horas após a sua deteção, as entidades podem enviar diretamente a notificação final com todos os campos de informação devidamente preenchidos, ficando dispensadas do envio das restantes notificações”, adianta.

A notificação inicial deve ser enviada “logo” que a entidade conclua que existe ou possa vir a existir “impacto relevante ou substancial e até duas horas após essa verificação”, devendo, sem prejuízo do cumprimento deste prazo, “dar prioridade à mitigação e à resolução do incidente”.

Já a notificação do fim do efeito do incidente deve ser “submetida ao CNCS logo que possível, dentro do prazo máximo de duas horas após a perda de impacto relevante ou substancial”.

A notificação final “deve ser enviada no prazo de 30 dias úteis a contar do momento em que o incidente deixou de se verificar”, acrescenta.

Sobre a taxonomia dos incidentes, a lei elenca as seguintes categorias: falha de sistema; fenómeno natural; erro humano; ataque malicioso; e falha no fornecimento de bens ou serviços por terceiro.

No que respeita aos efeitos, estes podem traduzir-se numa infeção por ‘malware’ (‘software’ malicioso), disponibilidade, intrusão, tentativa de intrusão, fraude, entre outros.

“O CNCS presta à entidade notificante as informações relevantes relativas ao processamento do incidente notificado, nomeadamente informações que possam contribuir para o tratamento eficaz do incidente”, refere o diploma.

Constitui contraordenação “punível com coima de 1.000 euros a 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, ou de 5.000 euros a 44.891,81 euros, no caso de pessoa coletiva”, a prática de infrações como a utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada; a utilização de expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado; e a omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação.

O primeiro relatório anual, com as principais atividades desenvolvidas em matéria de segurança das redes e de serviços de informação, com estatística trimestral de todos os incidentes, tinha como data de entrega ao CNCS 31 de janeiro, de acordo com disposição transitória.

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PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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