REGIÕES
VILA VERDE: TRIBUNAL ABSOLVE ARGUIDO QUE CHAMOU ‘BURRO’ A MILITAR DA GNR
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um arguido de difamação, crime pelo qual tinha sido anteriormente condenado por chamar “burro” a um militar da GNR do posto de Vila Verde, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um arguido de difamação, crime pelo qual tinha sido anteriormente condenado por chamar “burro” a um militar da GNR do posto de Vila Verde, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na página da internet, a PGRP diz que o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) “julgou procedente o recurso interposto por um arguido e absolveu-o da prática de um crime de difamação agravado, por que fora condenado, por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde)”, em 17 de junho de 2021, na pena de multa de 1.260 euros.
“O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que, apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua atuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”, justificam os juízes desembargadores do TRG.
O Ministério Público defendeu sempre a improcedência do recurso do arguido.
A PGRP conta que na origem do processo esteve o facto de o arguido, em 17 de janeiro de 2020, se ter dirigido ao posto da GNR de vila Verde, no distrito de Braga, e, nessa ocasião, ter exibido um auto de contraordenação e chamado burro ao militar que o autuara.
“[O arguido] dissera ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um burro; e ainda, que continuara a dizer que tal militar era um burro, mesmo depois de instado a moderar a linguagem”, relata a PGRP.
REGIÕES
LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.
Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.
“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.
REGIÕES
PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.
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