NACIONAL
ERC: ADMINISTRAÇÃO DO JN NÃO DEVE ‘INTERFERIR’ NOS ESPAÇOS DE OPINIÃO
A ERC considera que “não cabe” à administração da Global Notícias “estabelecer condições visando um ou outro setor específico” da sociedade para “preenchimento dos espaços de opinião”, na sequência da exposição do Conselho de Redação do Jornal de Notícias.
A ERC considera que “não cabe” à administração da Global Notícias “estabelecer condições visando um ou outro setor específico” da sociedade para “preenchimento dos espaços de opinião”, na sequência da exposição do Conselho de Redação do Jornal de Notícias.
Em 24 de agosto, deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma exposição do Conselho de Redação (CR) do Jornal de Notícias (JN) sobre a atuação da Global Notícias – Media Group (GMG), entre os quais a “alegada interferência na área editorial — exclusão de colaboradores de opinião”.
De acordo com a deliberação, datada de 02 de fevereiro, “tendo apreciado uma exposição” do CR do JN, o Conselho Regulador delibera “considerar que à administração da Global Notícias não cabe, por se tratar de matérias de natureza editorial, estabelecer condições visando um ou outro setor específico da sociedade para preenchimento dos espaços de opinião o que, fora do quadro orçamental aprovado para o setor informativo, constitui uma atuação suscetível de configurar mais do que um ato de gestão, o que pode comprometer o espaço de liberdade e autonomia das direções dos órgãos de comunicação social na escolha dos seus colaboradores”.
O CR tinha solicitado que a ERC se pronunciasse sobre a “interferência da administração” na “orientação do Jornal de Notícias através da proibição do pagamento de colaborações a colunistas ‘politicamente expostos'”.
Sobre este tema, o Conselho de Administração da Global Notícias, através do seu presidente, respondeu à ERC, em 29 de setembro, que a “decisão — geral e abstrata — de não remunerar ex nunc políticos no ativo e pessoas com intervenção partidária ativa resulta de uma política de ‘compliance'” e do “exercício de uma ética de responsabilidade de que a administração não se pode alhear”.
A nova administração encontrou o grupo “numa situação altamente deficitária do ponto de vista financeiro”, na qual “foi confrontada com a necessidade de adotar medidas de gestão que protegessem os seus órgãos de comunicação social de consequências que poderiam advir da incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas”, é referido.
Ora, num momento em que JN “se encontrava numa situação de manifesto incumprimento do seu orçamento, o racional económico acabou por confluir com o suporte dos princípios de transparência e integridade que são apanágio do grupo na determinação de terminar com efeitos ex nunc os pagamentos a políticos no ativo”, justifica.
“A liberdade de escolha das colaborações, em todas as suas dimensões com substrato editorial, mantém-se intocada dentro do círculo delimitado por critérios de possibilidade impostos pela realidade. Que não haja a menor dúvida sobre isso”, adianta a administração.
O CR também solicitou também uma posição sobre a “interferência da administração na orientação e na autonomia da redação do JN através da convocação de reuniões com as redações/os jornalistas de vários orgãos de informação”, bem como “a violação da autonomia da redação do JN, em particular, e das redações do grupo, em geral, com a nomeação de uma diretora [Alexandra Borges] e da criação de uma equipa de ‘grande reportagem e investigação’ responsáveis pela publicação de trabalhos em ‘todas as plataformas’ do grupo”.
“As consequências para a autorregulação dos jornalistas e para as competências dos conselhos de redação em matéria de controlo deontológico, bem como do cumprimento do Estatuto Editorial” e “o risco de desproteção da diretora do JN e dos demais diretores em matéria de responsabilidade civil e criminal, com a imposição de trabalhos produzidos fora da alçada da sua orientação e poder de decisão editorial” são outros dos temas acerca dos quais o CR solicitou uma posição.
Os outros dois pontos foram sobre os riscos “para o pluralismo e diversidade informativa decorrentes da publicação multiplicada das produções da equipa de ‘grande reportagem e investigação'” e da “potenciação do poder de influência no espaço público e de eventual lesão de bens juridicamente protegidos”.
Na sua deliberação, a ERC reforça que “à administração da Global Notícias está vedada a interferência em matérias de natureza editorial”, mas “por não terem sido carreados elementos que concretizem as alegações de ingerência no contexto das reuniões realizadas entre a administração e jornalistas do grupo, não é possível ao regulador pronunciar-se de forma informada sobre esta matéria”.
Por último, a ERC delibera “advertir a Global Notícias para a irregularidade orgânica e legal da criação de um cargo de direção, e respetiva equipa de jornalistas, não enquadrados num órgão de comunicação social e, consequentemente, não comprometidos com os respetivos deveres e direitos”.
Sobre este último ponto, o CR refere que em 28 de julho, a Global Media Group comunicou internamente a contratação da jornalista Alexandra Borges como “nova diretora de grande reportagem e investigação” a “convite do presidente” do grupo “para conduzir um novo projeto de jornalismo de investigação, com equipa própria e autonomia para gerir “de forma livre todas as suas investigações jornalísticas”.
Duas horas depois do envio desta informação, “o presidente da administração [Marco Galinha] publicou, na sua conta pessoa na rede social Facebook, uma informação (…), acrescentando que as peças jornalísticas a produzir pela referida equipa ‘estarão disponíveis em todas as plataformas da GMG'”, lê-se no documento.
Segundo o CR, a diretora do JN “não fora informada, e muito menos consultada, sobre a contratação da referida jornalista e da sua equipa, bem como quanto à inserção das respetivas criações no jornal e/ou plataformas digitais” do jornal, considerando o órgão que a “figura de ‘diretora de grande reportagem e investigação do grupo’ é estranha à orgânica da empresa legalmente estabelecida”.
Além disso, a criação “de uma equipa com uma ‘diretora'” com aquela autonomia e poderes sobrepõem-se “aos diretores das diversas publicações, e concretamente do JN”, atingindo “a esfera das competências nomeadamente da diretora do jornal e a autonomia da redação”, adianta o CR, na exposição enviada à ERC.
“Para o Conselho de Redação “o que está em marcha é a criação de condições para que alguém, sem estar subordinado à orientação e à disciplina editoriais do JN — e, já agora, dos demais órgãos de informação/”plataformas” -, bem como à respetiva hierarquia nele, possa fazer inserir trabalhos jornalísticos, até porventura violadores do Estatuto Editorial do jornal”, considera.
Sustenta também que a inserção de peças jornalísticas produzidas por profissionais estranhos à redação do JN “suscita um problema muito sério de responsabilidade civil e criminal […], que a respetiva diretora não pode declinar”.
NACIONAL
ALERTAS DA PROTEÇÃO CIVIL NÃO CHEGAM AOS CLIENTES DIGI E NOWO – ANEPC
Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel, mas por questões administrativas nem todos são alertados. Os alertas por SMS são um “remendo” enquanto serviço “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas. A Rádio Regional vai explicar-lhe tudo neste trabalho de Vítor Fernandes.
Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel do mais simples ao mais moderno independentemente da operadora do qual esteja registado. Mas por questões contratuais os clientes da Nowo e DIGI estão de fora dos Alertas PROCIV. Os alertas por SMS são por enquanto apenas um “remendo” enquanto o verdadeiro serviço de alertas de emergência denominado “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas. A Rádio Regional vai explicar-lhe tudo neste trabalho de Vítor Fernandes.
Recentemente Portugal esteve sob alerta laranja e vermelho devido às condições meteorológicas de risco para os cidadãos. Mais de 700 ocorrências resultantes de chuva intensa, granizo, fenómenos de vento extremo e ondulação marítima que levou à limitação da normal atividade humana.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) envia alertas de segurança por SMS aos cidadãos localizados nas zonas de risco. A Lei de Bases da Proteção Civil é claro quanto à “obrigação especial de colaboração” das operadoras de telecomunicações e estações de rádio/televisão (leia-se comunicação social) relativamente à difusão de informação relevante às populações em risco.
Regularmente e sempre que se justifica os cidadãos recebem SMS com alertas e recomendações da Proteção Civil (PROCIV). As condições meteorológicas de risco verificadas recentemente em Portugal levaram à emissão de alertas aos clientes da NOS, MEO e Vodafone nas zonas de risco, contudo, clientes da NOWO (ex-Cabovisão) e da DIGI garantem que não receberam os referidos alertas.
A Rádio Regional questionou a ANEPC. Relativamente à DIGI esclareceram “iniciou atividade no território nacional, a operadora DIGI, a qual disporá de uma rede própria, estando a ANEPC a trabalhar com a operadora no sentido de finalizar as questões técnicas necessárias à difusão de avisos geolocalizados por SMS aos clientes da mesma” sobre a NOWO nada esclareceu.
A ANACOM contradiz a ANEPC “A DIGI é titular do direito de utilização de frequências do espectro hertziano e por isso instalou rede própria de serviço móvel nacional assegurado pelas antenas [três mil antenas em novembro de 2024] instaladas que já cobrem a generalidade da população nacional (…) a Nowo [adquidida pela DIGI] adquiriu em leilão o direito de utilização de frequências por 67 milhões de euros” esclareceu fonte da autoridade das comunicações.
A DIGI iniciou a sua atividade comercial licenciada em Maio de 2022 e em 2024 já dispunha de serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) e rede própria com cobertura nacional 4G e parcialmente 5G.
A NOWO (ex-Cabovisão entretanto adquirida pela DIGI) iniciou atividade comercial licenciada em 1993 com serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) tendo lançado o serviço móvel 3G e 4G em 2010.
Também a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) que tem tutela parcial no setor esclareceu a Rádio Regional que a DIGI procedeu ao registo de “Operadores de Distribuição” em 14-10-2024 e a Nowo em 08-07-2010.
A Rádio Regional sabe que nos primeiros dias de 2025 e por adjudicação direta a ANEPC contratou com a NOS, MEO e Vodafone o serviço de “SMS em massa” (alertas) pelo valor aproximado de 122 mil euros (NOS) 47 mil euros (MEO) e 124 mil euros (Vodafone). As operadoras DIGI e NOWO ficaram de fora deste procedimento.
A DIGI não respondeu oficialmente a tempo útil aos vários pedidos de esclarecimento da Rádio Regional, porém “isto é o cartel a funcionar [referindo-se à NOS, MEO e Vodafone] todos os dias boicotam o nosso trabalho porque somos verdadeira concorrência (…) todos os dias aparecem cabos cortados ou equipamentos destruídos em muitas zonas críticas e só quem é deste meio sabe como fazer estas coisas” disse funcionário da DIGI que pediu anonimato.
A SOLUÇÃO CHAMA-SE “CELL BROADCAST”
A “Difusão Celular” ou originalmente conhecida como “Cell Broadcast” é internacionalmente a solução técnica consensual para aplicações de notificação massiva de emergência.
Tecnologicamente trata-se de um serviço móvel cujo método de envio/receção de alertas funciona em todos os standards, desde o 2G ao 5G e é tecnicamente mais eficiente do que o envio de SMS.
Enquanto que o envio de SMS pressupõe que o cliente tenha rede do qual é assinante e que tenha memória livre no seu equipamento para receber mensagens e notificações ativas, porque no fundo é uma mensagem igual a tantas outras que se recebem a todo o momento, desde as mais importantes da vida pessoal e/ou profissional até às promoções do supermercado. Com o aparecimento das aplicações como Wahtsapp, Telegram, Signal e chats das redes sociais as SMS perderam relevância de outros tempos.
O envio de alertas por Difusão Celular é feito por células de rádio e por isso a receção é instantânea e sobrepõe-se a todos os serviços ou atividade do telefone. Quando recebido o alerta o telefone difunde um aviso sonoro diferente e audível (mesmo em modo de silêncio). A receção é garantida porque não depende dos recursos de memória do telemóvel e chega a todos os telemóveis, seja qual for a operadora do cidadão nacional ou estrangeiro que se encontre na área de cobertura de risco.
A solução de SMS, atualmente usada pela ANEPC, deixa de fora os utilizadores não nacionais em roaming, algo que na Difusão Celular não se coloca dado que não distingue números nacionais de números não nacionais.
Considerando a arquitetura técnica da Difusão Celular uma mensagem demora até 10 segundos desde emitida até ser recebida por milhões de telemóveis ao mesmo tempo. Tem ainda a vantagem dos custos de envio serem muito baixos e daí que comercialmente não seja uma opção para os prestadores de serviços de telecomunicações.
Em Portugal a Vodafone, Meo e NOS já usaram este serviço, mas porque comercialmente não é rentável acabaram por o descontinuar, preferindo assim faturar centenas de milhares de euros no envio de SMS, mesmo não sendo a solução adequada e não ser garantida de receção pelos cidadãos.
No seguimento de alguns desastres naturais que ocorreram no Brasil e cujos alertas, também por SMS, não chegaram à universo da população, o uso da “Difusão Celular” para alertas de Segurança Nacional passou a ser obrigatório por Lei. Ontem dia 29 de janeiro as autoridades se proteção civil estrearam este serviço relativamente à previsão de chuvas fortes “A ideia é que o cidadão seja informado, mesmo que não tenha se cadastrado em qualquer plataforma. A mensagem sobrepõe qualquer funcionalidade dos aparelhos celulares e o nosso grande objetivo é salvar vidas. Sempre que necessário, vamos utilizar essa ferramenta”, explicou Rodrigo Gonçalves, subsecretário de Defesa Civil conforme noticiado pela comunicação social Brasileira.
A Rádio Regional questionou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil relativamente ao uso desta tecnologia universal e tecnologicamente adequada “estamos a analisar o recurso à Difusão Celular” disse fonte desta autoridade de Proteção Civil.
QUANDO TUDO FALHA O “RÁDIO A PILHAS” SALVA VIDAS … É GRÁTIS !
A Lei de Bases da Proteção Civil é clara na forma como se refere às estações emissoras de rádio e televisão (leia-se comunicação social tradicional) como parceiros da missão de proteger as populações. Além dos operadores de telecomunicações e do poder tecnológico é consensual o papel da comunicação social, determinante e grátis – porque o superior interesse dever de informar assim exige – no alerta às populações.
Em todos os desastres naturais e nas guerras (Ucrânia por exemplo) cenários em que tudo falha, o rádio a pilhas desempenhou um papel indispensável no “kit de sobrevivência”.
A lei da Rádio impõe obrigações especiais aos operadores de radiodifusão que operam no espectro hertziano – e sem qualquer contrapartida – o dever de cooperar com as autoridades de segurança e proteção civil.
NACIONAL
BOMBAS AUTOMÁTICAS DE INSULINA DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS NOS PRÓXIMOS DIAS
As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.
As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.
“Esperamos que nos próximos dias a situação esteja estabilizada e que já seja possível fazer essa encomenda através das farmácias”, adiantou à Lusa a presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), Ema Paulino.
Em 21 de janeiro, foi publicada a portaria que criou o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos respetivos consumíveis, permitindo que possam ser adquiridos nas farmácias comunitárias, uma medida que era reivindicada pelas associações representativas dos diabéticos.
A portaria do Ministério da Saúde, que entra em vigor na sexta-feira, justificou a medida com a necessidade de “melhorar o desempenho do processo atual” com o objetivo de garantir a disponibilização das bombas automáticas de insulina a um maior número de utentes e com maior celeridade.
Até agora essas bombas eram disponibilizadas através dos centros de tratamento.
“Neste momento, estamos a preparar o processo, que é algo complexo, uma vez que implica atribuir códigos informáticos a cada uma das bombas e a cada um dos consumidores das bombas”, adiantou Ema Paulino.
Além disso, está a ser adaptada a cadeia logística, ou seja, estão a ser “criadas as pontes” entre a indústria, os distribuidores farmacêuticos e as próprias farmácias, referiu a presidente da ANF, ao adiantar que também “é preciso assegurar o sistema de prescrição”.
“Os códigos que estão a ser criados para as bombas e para os consumíveis também vão ser os códigos que vão ser utilizados pelos médicos prescritores para poderem passar as receitas”, explicou.
“A informação que tenho é que não demorará mais de uma a duas semanas para todo o sistema estar estabilizado”, estimou a presidente da ANF, ao salientar que está também a ser preparada formação adicional para as equipas das farmácias no sentido de prestarem esclarecimentos aos utentes sobre os dispositivos.
A prescrição destes dispositivos só poderá ser realizada por especialistas em medicina interna, endocrinologia e pediatria, desde que devidamente autorizados e identificados pelos centros de tratamento, reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da consulta onde o utente é acompanhado.
Segundo a portaria, os dispositivos médicos abrangidos por este regime excecional são comparticipados a 100% pelo Estado no seu preço, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dispensados em farmácia de oficina.
O programa integrado de tratamento das pessoas com diabetes tipo 1 pretende garantir a disponibilização destes dispositivos a todos os potenciais beneficiários com desenvolvimento progressivo até 2026.
Segundo a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), que tem exigido a disponibilização das bombas nas farmácias, a sua utilização pode proporcionar uma melhor compensação, assim como uma redução em 80% do número de picadas nos dedos e 95% do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida.
A APDP estima que serão mais de 30.000 as pessoas que vivem com diabetes tipo 1 em Portugal, 5.000 das quais serão crianças e jovens.
A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune em que o sistema imunológico da própria pessoa compromete o funcionamento das células do pâncreas que produzem insulina.
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