ECONOMIA & FINANÇAS
COMÉRCIO ONLINE: UE APROVA TAXA DE TRÊS EUROS PARA ENCOMENDAS ABAIXO DE 150 EUROS
A União Europeia vai aplicar uma taxa de três euros por categoria de produto em todas as encomendas online vindas de fora do espaço comunitário com valor inferior a 150 euros. A medida, que entra em vigor em julho de 2026, elimina a atual isenção aduaneira para travar a concorrência desleal de plataformas externas, maioritariamente oriundas da China.
A União Europeia aprovou formalmente o fim da isenção de direitos aduaneiros para pequenas encomendas de valor inferior a 150 euros. A medida, ratificada pelo Conselho da UE, visa combater a concorrência desleal perante os vendedores europeus e responder ao crescimento exponencial do comércio eletrónico, que em 2024 registou a entrada de 4,6 mil milhões de remessas no mercado comunitário — 91% das quais provenientes da China.
Até que o novo sistema de dados aduaneiros esteja operacional (previsivelmente em 2028), os Estados-membros aplicarão uma taxa fixa provisória de três euros por cada categoria de artigo em encomendas inferiores a 150 euros. Esta nova regra, que entra em vigor a 1 de julho de 2026, estipula que o valor seja calculado por categoria de produto. Por exemplo, uma encomenda que contenha vestuário de materiais distintos (como seda e lã) será taxada em seis euros, por representar duas categorias pautais diferentes.
A reforma prevê ainda a criação de uma autoridade aduaneira comunitária para supervisionar o futuro centro de dados. Segundo o Conselho da UE, o novo regime terá um impacto positivo no orçamento da União e nas finanças públicas nacionais, uma vez que parte das receitas cobradas será retida pelos Estados-membros para cobrir custos de cobrança. Esta taxa é independente do IVA já aplicado e da eventual taxa de manuseamento que continua sob discussão no Parlamento Europeu.




