As rendas dos contratos de habitação e não habitacionais abrangidos pelo regime de atualização anual poderão registar uma subida até 2,56% a partir de 1 de janeiro de 2027. O valor resulta da estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor apurada pelo Instituto Nacional de Estatística relativa ao mês de agosto de 2026.
O enquadramento legal em vigor estipula que o coeficiente de atualização anual das rendas é apurado com base na variação média do Índice de Preços no Consumidor, excluindo a habitação, registada nos 12 meses anteriores com referência a 31 de agosto. A confirmarem-se os dados, o acréscimo de 2,56% em 2027 supera o teto de 2,24% fixado para 2026, refletindo a subida da taxa de inflação homóloga em Portugal para 3,3% em agosto.
Na prática, uma renda mensal de 500 euros poderá aumentar 12,80 euros, passando a 512,80 euros. No caso de um valor contratual de 800 euros, o acréscimo será de 20,48 euros, fixando-se em 820,48 euros. Para contratos de 1.000 euros, a subida prevista é de 25,60 euros por mês, atingindo 1.025,60 euros, o que representa um encargo anual adicional de 307,20 euros.
Os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística mantêm caráter provisório até 10 de setembro de 2026, data da divulgação dos valores definitivos. O coeficiente terá de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro. A aplicação do aumento exige aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência, sendo permitida a acumulação de aumentos não efetuados nos últimos três anos.


