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RELAÇÃO REVERTE DECISÃO DO JUIZ CARLOS ALEXANDRE E LEVA JORNALISTAS A JULGAMENTO

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levar a julgamento os jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, revertendo a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que havia arquivado a acusação.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levar a julgamento os jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, revertendo a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que havia arquivado a acusação.

O acórdão da Relação, proferido na quarta-feira, manteve, contudo, a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não pronunciar para julgamento o terceiro arguido do processo, o inspetor da Polícia Judiciária (PJ) Pedro Fonseca, na altura coordenador da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) e que esteve acusado de abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho.

Carlos Rodrigues Lima (atual jornalista da Visão e que estava na revista Sábado à data dos factos) responde por três crimes de violação do segredo de justiça e Henrique Machado (TVI/CNN) vai ser julgado por um crime do mesmo tipo.

Na decisão, assinada pelos desembargadores Rui Teixeira (relator) e Cristina Almeida e Sousa, é utilizada uma frase emblemática da saga cinematográfica do Homem-Aranha — “com grande poder surgem grandes responsabilidades” — para justificar a ida a julgamento dos jornalistas, considerando que estes deveriam feito uma “ponderação de valores” e deveriam “contemporizar” a divulgação de informações sobre os casos Lex, e-mails do Benfica e E-Toupeira.

“Quando o jornalista é convocado, dadas as suas funções, para funcionar como o quarto poder tem de ter a noção que com grande poder surgem grandes responsabilidades. No caso concreto, a divulgação da notícia, naquele momento, é ilícita e constitui crime tendo os agentes agido com culpa”, lê-se no acórdão.

A fundamentar a decisão, os juízes também afirmam que “em sociedade em que se respeite o Estado de Direito a função da notícia não suplanta tudo” e citam uma frase do jornalismo norte-americano – “There is no such thing as a few hours in the news business” [‘Algumas horas’ é algo que não existe no negócio das notícias] -, reforçando: “Portugal não é os Estados Unidos da América e muito menos o Faroeste”.

Negando estar em causa a liberdade de expressão, uma vez que o Estado “nunca escondeu a existência dos processos”, os juízes criticam a “fome de protagonismo” dos jornalistas.

“É o ter o ‘furo’, é o fazer a festa antes do outro. É o dizer ‘yuppi, olha para mim que estava lá quando prenderam o juiz’, ‘viva eu que sabia que estavam a revirar o Estádio da Luz’, ‘eu é que disse que as toupeiras foram detidas’. Tudo foi feito para o ‘furo’, mas tudo feito criando as condições para que a prova fosse inquinada, perdida ou destruída; tudo feito ‘sem consideração’”, acrescentam.

Por outro lado, o acórdão da Relação visa também o juiz de instrução Carlos Alexandre, quando este, na decisão que arquivou a acusação, em 18 de novembro de 2021, defendeu que as notícias em causa tinham inegável interesse público e que não existia uma “necessidade social imperiosa da punição”.

“Não é ao senhor juiz que compete definir o que seja a ‘necessidade social imperiosa da punição’. Tal necessidade é definida pelo legislador, em primeira linha quando redige a lei. A lei considera que o segredo de justiça é um bem jurídico a preservar. Não é um bem jurídico que interessa nuns casos e que noutro cede perante uma ‘necessidade social imperiosa da punição’”, refere o acórdão.

Argumentam ainda que, “assente que os processos em causa nestes autos estavam em segredo de justiça, mal se percebe a ausência de pronúncia, posto que se mostra fortemente indiciado que tal era o estado do processo, que os arguidos conheciam a existência do segredo e que mesmo assim quiseram violar o segredo”.

Quanto ao inspetor da PJ Pedro Fonseca, os juízes defendem a falta de “suporte probatório” das acusações do Ministério Público, ao vincar que “a acusação é omissa e os recursos [para a Relação] não servem para colmatar lapsos de acusações”, finalizando: “O arguido Pedro Fonseca deverá permanecer despronunciado”.

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NACIONAL

BÍBLIA: HÁ UMA NOVA TRADUÇÃO DO NOVO TESTAMENTO – CARTAS DE TIAGO E JUDAS

A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

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A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

Os dois livros foram colocados online na quarta-feira, seguindo-se agora um período de receção de sugestões por parte dos leitores.

O projeto teve início em 2012, quando, face à necessidade de fazer uma revisão das traduções dos textos bíblicos usadas na liturgia a CEP avançou com a criação de uma comissão, que, em janeiro de 2019, publicou o volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

Desde então foi divulgada uma nova tradução de um livro da Bíblia a um ritmo mensal, alternando entre textos do Antigo e do Novo Testamento, tendo este ficado concluído com a divulgação das Cartas de Tiago e Judas na quarta-feira.

A CEP lançou o projeto para chegar a “uma nova tradução para uso oficial da Igreja católica em Portugal e, futuramente, nos outros países lusófonos em que se segue a tradução portuguesa dos livros litúrgicos — Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor”, como sublinhou o então bispo Anacleto Oliveira na introdução ao volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

O projeto envolve 34 biblistas da Associação Bíblica Portuguesa e de países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Brasil, Angola e Moçambique.

Tendo em atenção o objetivo de que os textos sejam compreensíveis para todos, foi decidido fazer uma auscultação acerca da tradução produzida, pelo que os leitores podem fazer chegar à Comissão, através do e-mail [email protected], “as achegas que considerem importantes para atingir aquele objetivo”.

O leitor “poderá não saber grego nem hebraico para opinar sobre a tradução em si, mas tem a sensibilidade para dizer, por exemplo, que determinada expressão não se entende e que será melhor procurar uma melhor forma de a traduzir”, considera o padre Mário Sousa, coordenador da Comissão.

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NACIONAL

A HISTÓRIA DO 1 DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

O Dia do Trabalhador, ou Primeiro de Maio é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

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O Dia do Trabalhador, ou Dia do Trabalho, ou Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador; é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução do horário de trabalho, que chegava a 17 horas/dia, para oito horas/dia.

No período entre-guerras, a duração máxima do dia de trabalho foi fixada em oito horas/dia, na maior parte dos países industrializados.

A HISTÓRIA DO PRIMEIRO DE MAIO:

Nos Estados Unidos, durante o congresso de 1884, os sindicatos estabelecem o prazo de dois anos para conseguir impor aos empregadores a limitação do “dia de trabalho” para oito horas. Eles iniciaram a campanha em 1 de maio, quando muitas empresas começavam seu ano contabilístico, os contratos de trabalho terminavam e os trabalhadores procuravam outros empregos. Estimulada pelos anarquistas, a adesão à greve geral de 1 de maio de 1886 foi grande, envolvendo cerca de 340.000 trabalhadores em todo o país.

Em Chicago, a greve atingiu várias empresas. No dia 3 de maio, durante uma manifestação, grevistas da fábrica McCormick saem em perseguição aos indivíduos contratados pela empresa para furar a greve. São recebidos pelos “seguranças” da agência Pinkerton e policias armados. O confronto resulta em três trabalhadores mortos. No dia seguinte, realiza-se uma manifestação de protesto e, à noite, após a multidão se dispersar na Haymarket Square, restaram cerca de 200 manifestantes e o mesmo número de polícias. Foi quando uma bomba explodiu perto dos agentes da polícia, tirando a vida a um deles. Sete outros foram mortos no confronto que se seguiu.

Em consequência desses episódios de violência, os sindicalistas e anarquistas Albert Parsons, Adolph Fischer, George Engel, August Spies e Louis Lingg, foram condenados à morte, apesar da inexistência de provas. Louis Lingg cometeu suicídio na prisão, ingerindo uma cápsula explosiva. Os outros quatro foram executados em 11 de novembro de 1887, dia que ficou conhecido como Black Friday. Três outros foram condenados à prisão perpétua. Em 1893 eles foram absolvidos e considerados inocentes pelo governador de Illinois, que confirmou ter sido o chefe da polícia quem “simulou” tudo, inclusive terá “encomendado” o atentado aos polícias, para justificar a repressão contra os trabalhadores, que viria a seguir.

No 20 de junho de 1889, a Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago.

Em 1º de maio de 1891, uma manifestação no norte de França foi “travada” pela polícia, resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo “incidente” serviu para reforçar o significado da data como um dia de luta dos trabalhadores. Meses depois, a Internacional Socialista de Bruxelas proclamou a data como dia internacional da luta pelas condições de trabalho.

Em 23 de abril de 1919, o senado francês aprovou as 8 horas de trabalho diário, e proclamou feriado o dia 1º de maio daquele ano. Em 1920, a então União Soviética adotou o 1º de maio como feriado nacional, sendo seguida por alguns países.

Até hoje, o governo dos Estados Unidos nega-se a reconhecer o primeiro dia de maio como o Dia do Trabalhador. Em 1890, a luta dos trabalhadores norte-americanos fez com que o Congresso aprovasse a redução do horário de trabalho, de 16 horas/dia para 8 horas/dia.

O DIA DO TRABALHADOR EM PORTUGAL:

Em Portugal, só a partir de maio de 1974, após a Revolução dos Cravos (25 de Abril), é que se voltou a comemorar livremente o Primeiro de Maio, que passou a ser feriado. Durante a ditadura do Estado Novo, a comemoração era reprimida pela polícia/GNR/PIDE.

O Dia Mundial dos Trabalhadores é comemorado em todo o país, com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidos pela central sindical CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical) nas principais cidades de Lisboa e Porto, assim como pela central sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores).

O DIA DO TRABALHADOR NO MUNDO:

Muitos países em todos os continentes celebram o dia 1º de maio como Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional do Trabalhador ou Dia de Maio. Em países onde o dia 1º de maio não é feriado oficial, manifestações são organizadas em defesa dos trabalhadores.

Alguns países celebram o Dia do Trabalhador em datas diferentes de 1º de maio:

Nova Zelândia: Celebra o Dia do Trabalho na quarta segunda-feira de outubro, em homenagem à luta dos trabalhadores locais que levou à adopção do horário de trabalho diário de 8 horas diárias antes da greve geral que resultou no massacre nos Estados Unidos.

Austrália:  O Dia do Trabalho varia de acordo com a região.

Estados Unidos e Canadá: É celebrado o Dia do Trabalho na primeira segunda-feira de setembro. Pensa-se que esta escolha nos Estados Unidos foi feita para evitar associar a festa do trabalho com o movimento socialista, então com alguma relevância no país.

Fontes: Wikipédia

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