JORNALONLINE
NACIONAL

RELAÇÃO REVERTE DECISÃO DO JUIZ CARLOS ALEXANDRE E LEVA JORNALISTAS A JULGAMENTO

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu levar a julgamento os jornalistas Carlos Lima e Henrique Machado por violação do segredo de justiça, revertendo a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que havia arquivado a acusação.

O acórdão da Relação, proferido na quarta-feira, manteve, contudo, a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não pronunciar para julgamento o terceiro arguido do processo, o inspetor da Polícia Judiciária (PJ) Pedro Fonseca, na altura coordenador da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) e que esteve acusado de abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho.

Carlos Rodrigues Lima (atual jornalista da Visão e que estava na revista Sábado à data dos factos) responde por três crimes de violação do segredo de justiça e Henrique Machado (TVI/CNN) vai ser julgado por um crime do mesmo tipo.

Na decisão, assinada pelos desembargadores Rui Teixeira (relator) e Cristina Almeida e Sousa, é utilizada uma frase emblemática da saga cinematográfica do Homem-Aranha — “com grande poder surgem grandes responsabilidades” — para justificar a ida a julgamento dos jornalistas, considerando que estes deveriam feito uma “ponderação de valores” e deveriam “contemporizar” a divulgação de informações sobre os casos Lex, e-mails do Benfica e E-Toupeira.

“Quando o jornalista é convocado, dadas as suas funções, para funcionar como o quarto poder tem de ter a noção que com grande poder surgem grandes responsabilidades. No caso concreto, a divulgação da notícia, naquele momento, é ilícita e constitui crime tendo os agentes agido com culpa”, lê-se no acórdão.

A fundamentar a decisão, os juízes também afirmam que “em sociedade em que se respeite o Estado de Direito a função da notícia não suplanta tudo” e citam uma frase do jornalismo norte-americano – “There is no such thing as a few hours in the news business” [‘Algumas horas’ é algo que não existe no negócio das notícias] -, reforçando: “Portugal não é os Estados Unidos da América e muito menos o Faroeste”.

Negando estar em causa a liberdade de expressão, uma vez que o Estado “nunca escondeu a existência dos processos”, os juízes criticam a “fome de protagonismo” dos jornalistas.

“É o ter o ‘furo’, é o fazer a festa antes do outro. É o dizer ‘yuppi, olha para mim que estava lá quando prenderam o juiz’, ‘viva eu que sabia que estavam a revirar o Estádio da Luz’, ‘eu é que disse que as toupeiras foram detidas’. Tudo foi feito para o ‘furo’, mas tudo feito criando as condições para que a prova fosse inquinada, perdida ou destruída; tudo feito ‘sem consideração’”, acrescentam.

Por outro lado, o acórdão da Relação visa também o juiz de instrução Carlos Alexandre, quando este, na decisão que arquivou a acusação, em 18 de novembro de 2021, defendeu que as notícias em causa tinham inegável interesse público e que não existia uma “necessidade social imperiosa da punição”.

“Não é ao senhor juiz que compete definir o que seja a ‘necessidade social imperiosa da punição’. Tal necessidade é definida pelo legislador, em primeira linha quando redige a lei. A lei considera que o segredo de justiça é um bem jurídico a preservar. Não é um bem jurídico que interessa nuns casos e que noutro cede perante uma ‘necessidade social imperiosa da punição’”, refere o acórdão.

Argumentam ainda que, “assente que os processos em causa nestes autos estavam em segredo de justiça, mal se percebe a ausência de pronúncia, posto que se mostra fortemente indiciado que tal era o estado do processo, que os arguidos conheciam a existência do segredo e que mesmo assim quiseram violar o segredo”.

Quanto ao inspetor da PJ Pedro Fonseca, os juízes defendem a falta de “suporte probatório” das acusações do Ministério Público, ao vincar que “a acusação é omissa e os recursos [para a Relação] não servem para colmatar lapsos de acusações”, finalizando: “O arguido Pedro Fonseca deverá permanecer despronunciado”.

Subscreva Gratuitamente o JornalOnline no Google News.

VEJA AINDA:

VILA REAL: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LEVA À APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO

Jornal Online

TRIBUNAL DE CONTAS “PERDOA” INFRAÇÕES FINANCEIRAS A LUÍS NEVES

Jornal Online

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CRESCEM 13,3% NO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2026

Jornal Online

DENÚNCIAS DE ASSÉDIO EM ESCOLAS DE CONDUÇÃO REVELAM FALHAS NO SISTEMA

Jornal Online

GOVERNO CRIA LINHA DE CEM MIL EUROS CONTRA TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Jornal Online

VILA REAL: SISTEMA DE 125 CÂMARAS PARA INVESTIGAR INCÊNDIOS

Jornal Online

Deixe um comentário