REGIÕES
MP ACUSA EX-AUTARCA DE BARCELOS DE USAR VIATURAS DO MUNICÍPIO PARA FINS PESSOAIS
O Ministério Público (MP) acusou o ex-presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes (PS) de um crime de peculato de uso, pela alegada utilização de viaturas do município para fins pessoais, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Ministério Público (MP) acusou o ex-presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes (PS) de um crime de peculato de uso, pela alegada utilização de viaturas do município para fins pessoais, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Segundo nota publicada na página da Internet daquela procuradoria, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido utilizou os veículos afetos à presidência do município para fins pessoais, nomeadamente nas deslocações entre o domicílio e o local de trabalho.
Terá ainda utilizado aqueles veículos “para outros propósitos alheios ao seu exercício funcional”.
Contactado pela Lusa, Miguel Costa Gomes afirmou que é “totalmente falso” que tenha utilizado viaturas do município para fins pessoais, manifestando-se convicto de que “muito facilmente” comprovará em tribunal a sua inocência.
“Não se pode esquecer, desde logo, que eu tinha uma série de funções no âmbito da Associação Nacional de Municípios Portugueses, com reuniões todas as terças-feiras, e que era também o presidente da Comissão Distrital da Proteção Civil de Braga, o que me obrigava a estar alerta 24 horas por dia”, referiu.
Além disso, lembrou que Barcelos, no distrito de Braga, “continua a ter” 89 freguesias e que o presidente da Câmara era solicitado “permanentemente” para marcar presença em procissões, festas e várias outras iniciativas em cada uma delas.
“Estou absolutamente tranquilo, não cometi qualquer tipo de ilegalidade, nunca usei as viaturas do município para fins que não fossem estritamente públicos e inerentes às minhas funções de presidente de Câmara”, acrescentou Costa Gomes.
O autarca referiu que ainda não está decidido se avançará ou não com o pedido de abertura de instrução.
“Essa é uma decisão que cabe aos meus advogados, mas, repito, estou absolutamente tranquilo”, reiterou.
Miguel Costa Gomes foi presidente da Câmara de Barcelos entre 2009 e 2021.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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