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PERÍODO MÍNIMO DE ISOLAMENTO PASSA DE SETE PARA CINCO DIAS – DGS

O isolamento das pessoas sem sintomas ou com infeção ligeira pelo coronavírus SARS-CoV-2 foi reduzido de sete para cinco dias, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde, que reforçou a necessidade do uso de máscara após esse período.

A redução do período de isolamento consta da atualização da norma da DGS sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19 e tinha sido anunciada pela ministra da Presidência em 30 de junho.

“A DGS comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias”, disse na ocasião Mariana Vieira da Silva.

De acordo com a autoridade de saúde, esta atualização da norma representa uma evolução no “sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica” no país.

Com base nesta estratégia, o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.

“Ainda que a infecciosidade diminua após o quinto dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”, alerta ainda a DGS.

Já para as pessoas internadas ou residentes em lares de idosos assintomáticas ou com doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à “maior vulnerabilidade nestes contextos”, refere o comunicado, que avança que, nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente.

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