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SEGURANÇA SOCIAL: AUTENTICAÇÃO DE DOIS FATORES OBRIGATÓRIA

A Segurança Social tornou obrigatória, a partir de hoje, a autenticação de dois fatores para o acesso ao portal. A medida exige um código enviado por e-mail ou telemóvel para validar a entrada de cidadãos e empresas. A regra não se aplica a quem utilize a Chave Móvel Digital para se autenticar nos serviços.

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O acesso ao portal da Segurança Social Direta passou a ser obrigatoriamente protegido por um sistema de autenticação de dois fatores (2FA) a partir desta terça-feira.

A medida aplica-se tanto a cidadãos como a empresas que utilizem o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a palavra-passe para acederem aos serviços online.

Com esta nova camada de segurança, os utilizadores terão de inserir, além da sua senha habitual, um código temporário que será enviado para um contacto previamente validado, seja por correio eletrónico ou por telemóvel.

Segundo o Instituto da Segurança Social, o objetivo desta obrigatoriedade é impedir acessos indevidos por terceiros, protegendo os dados dos utilizadores mesmo em casos de roubo ou perda de palavras-passe. Uma das novidades introduzidas com esta funcionalidade é a possibilidade de os cidadãos passarem a utilizar o endereço de e-mail para se autenticarem, em alternativa ao NISS.

De acordo com o Ministério do Trabalho, esta nova regra de segurança não se aplica aos utilizadores que já acedem ao portal através da Chave Móvel Digital, uma vez que este método já incorpora nativamente mecanismos de verificação adicional.


Redação

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