O novo diploma, hoje detalhado pela Autoridade Tributária, foca-se na proteção do direito à isenção de mais-valias para quem vende a sua habitação própria e permanente. Até agora, a lei impunha prazos rígidos de 36 meses para o reinvestimento do valor da venda na aquisição de uma nova casa. Com as novas regras, a Autoridade Tributária passará a suspender a contagem deste prazo a partir do momento em que o contribuinte inicie uma ação judicial relacionada com a aquisição do novo imóvel. Caso a decisão final do tribunal seja favorável, o proprietário terá 12 meses adicionais para concretizar o negócio sem perder o benefício fiscal.
Além desta proteção, o Governo aprovou uma extensão temporária da isenção de mais-valias para o mercado de arrendamento, em vigor entre 2026 e 2029. Os proprietários que vendam imóveis destinados à habitação poderão ficar isentos de IRS sobre o lucro da venda se reinvestirem o montante na compra de casas para colocar no mercado de arrendamento habitacional.
Contudo, este benefício está sujeito a condições rigorosas: o novo imóvel deve permanecer no mercado de arrendamento por um período mínimo de cinco anos, com rendas que não podem ultrapassar os 2300 euros mensais. O contrato deverá ser formalizado num prazo máximo de seis meses após a compra. Este pacote legislativo inclui ainda incentivos para a construção nova, com o regime de IVA reduzido a 6% a ser clarificado para projetos de habitação a custos moderados, visando aumentar a oferta imobiliária e estabilizar os preços no setor residencial.


