Numa nova informação vinculativa, a Autoridade Tributária confirmou que em sede de IRS os contribuintes podem deduzir 20% das despesas com propinas, manuais escolares e saúde de filhos maiores, até aos 25 anos, ao abrigo da pensão de alimentos.
O Fisco sublinha que este benefício depende da inclusão explícita destes encargos no acordo de responsabilidades parentais homologado judicialmente. O entendimento clarifica que o conceito de pensão de alimentos deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo não apenas a prestação mensal fixa, mas também outros custos de formação previstos legalmente.
Contudo, as transferências destinadas a despesas correntes, como alimentação, telecomunicações ou lazer, permanecem excluídas, por não terem respaldo direto no acordo formal. Segundo a legislação vigente, a obrigação de alimentos prolonga-se após a maioridade enquanto o processo de educação não estiver concluído e desde que o filho não aufira rendimentos anuais superiores ao salário mínimo nacional, fixado em 920 euros mensais.
O Fisco recorda ainda que as importâncias recebidas a este título constituem rendimento para o beneficiário, sendo sujeitas a uma tributação autónoma de 20%. Este parecer surge após o pedido de esclarecimento de um contribuinte sobre o pagamento de propinas no ensino superior privado, reforçando a natureza interpretativa da lei que impede a cessação automática da obrigação aos 18 anos, desde que verificadas as condições de formação e carência económica do jovem.


