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ECONOMIA & FINANÇAS

ESPECULAÇÃO: ASAE INSTAURA 16 PROCESSOS-CRIME E 27 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou nos últimos dias 292 operadores económicos, entre supermercados e hipermercados, tendo instaurado 16 processos-crime por especulação e 27 processos contraordenacionais, informou hoje esta entidade.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou nos últimos dias 292 operadores económicos, entre supermercados e hipermercados, tendo instaurado 16 processos-crime por especulação e 27 processos contraordenacionais, informou hoje esta entidade.

Segundo adianta um comunicado da ASAE, a operação de fiscalização decorreu, de norte a sul do País, direcionada à cadeia alimentar (supermercados e hipermercados), designadamente ao nível da verificação da prática de alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares e, bem assim, na afixação e vendas com redução de preços.

Dos 16 processos-crime instaurados por especulação (delito antieconómico), um diz respeito a um pequeno retalhista, outro a um hipermercado e os restantes a supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar.

“Dos produtos detetados, cerca de 88% são inerentes à área alimentar – leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas”, precisa a ASAE.

Dos 27 processos contraordenacionais, destacam-se como principais infrações a falta de afixação de preços, o desrespeito pelas regras de anúncio de vendas com redução de preços, as práticas comerciais desleais, o incumprimento de práticas leais de informação e a prática de ações enganosas.

A ASAE revela que durante a operação de fiscalização foi ainda verificado que, dos produtos detetados em preço de caixa na área alimentar, existiam variações de 1,16% a 69,5% (para cereais e massas) sobre o preço tabelado.

Para os produtos detetados em preço de caixa na área não alimentar, as variações oscilavam entre 6,5% a 27% (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço tabelado, indicou ainda a entidade fiscalizadora.

A ASAE acrescenta que foram também notificados cinco operadores económicos, no âmbito das práticas individuais restritivas de comércio, e determinada a suspensão de atividade a dois operadores económicos por incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

“A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores”, conclui a nota informativa.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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