O novo diploma que altera o mercado de energia em Portugal entra em vigor em agosto de 2026, após a publicação em Diário da República no final de junho. As regras transpõem diretivas europeias, garantindo contratos de preço fixo e maior proteção para os consumidores mais vulneráveis.
As novas regras para a contratação de serviços de eletricidade e gás natural em Portugal entram em vigor em agosto de 2026, na sequência da publicação do diploma em Diário da República a 29 de junho. Este novo quadro legal altera o Decreto-Lei n.º 15/2022 e transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2024/1711, focada na reforma do mercado de eletricidade da União Europeia.
As comercializadoras com carteiras superiores a 200 mil clientes passam a estar obrigadas a disponibilizar, pelo menos, uma oferta de contrato com preço e prazo fixos por um período mínimo de um ano. Durante a vigência destes contratos, as empresas ficam impedidas de realizar alterações unilaterais de preços ou de proceder à denúncia antecipada do acordo. O objetivo desta medida é proporcionar maior previsibilidade aos consumidores, protegendo-os da volatilidade do mercado energético.
O diploma prevê ainda um reforço significativo na proteção dos consumidores economicamente vulneráveis, nomeadamente através da proibição de interrupções de fornecimento durante os meses de verão e inverno. Caso exista uma reclamação oficial sobre os valores de faturação, as ordens de corte relativas ao montante em disputa são suspensas até que seja proferida uma decisão final pelos reguladores ou entidades competentes.

