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TÁXIS PODEM OPERAR COMO TVDE A PARTIR DE SETEMBRO

A nova lei que altera o regime jurídico do transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE) foi hoje publicada em Diário da República, estabelecendo a sua entrada em vigor para o dia um de setembro.


A Lei n.º 59/2026, de vinte e cinco de agosto, publicada hoje em Diário da República, introduz significativas alterações ao regime jurídico dos TVDE, substituindo a anterior Lei 45/2018 e estabelecendo a designação de Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. A entrada em vigor está fixada para o primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, um de setembro, marcando uma reestruturação no setor oito anos após a regulação inicial destas plataformas.

Uma das mudanças mais relevantes e contestadas é a autorização para que os táxis sejam registados na atividade de TVDE, desde que satisfaçam os requisitos exigidos para veículos TVDE e se encontrem inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado. Esta medida gerou discórdia entre as entidades reguladoras, como a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que, durante as audições parlamentares, manifestaram oposição à inclusão dos táxis, argumentando a distinção entre os dois regimes. A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, também reconheceu que tal aproximação representava desafios e não deveria comprometer o serviço público assegurado pelo táxi.


Redação

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