O Imposto Municipal sobre Imóveis a liquidar em 2027 vai registar um aumento de 3% na habitação e de 4% no comércio, serviços e indústria. A subida resulta da portaria governamental que reviu os coeficientes de desvalorização da moeda com base na inflação para as reavaliações trienais do Fisco.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a liquidar em 2027, com referência ao ano de 2026, vai registar um aumento de 3% para prédios destinados a habitação ou terrenos para construção e de 4% para imóveis afetos a comércio, serviços e indústria. Este ajustamento aplica-se às propriedades que sejam alvo da atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) conduzida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O enquadramento legal decorre da publicação, em Diário da República, da portaria n.º 457/2026/1, homologada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. O diploma atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda com base na evolução da inflação, estipulando um coeficiente de 1,04 para o ano de 2023. Nos termos da legislação fiscal, o fator integral de 4% recai sobre edifícios comerciais e industriais, enquanto aos imóveis residenciais se aplica uma taxa correspondente a 75% deste índice, perfazendo os 3% apurados.
Esta correção reflete um abrandamento face ao ciclo de atualização anterior, no qual se verificaram subidas de 4,5% na habitação e de 6% nas restantes tipologias económicas. O Ministério das Finanças sublinha que o agravamento em causa não resulta de um aumento direto das taxas fixadas pelos municípios, decorrendo exclusivamente da fórmula de atualização automática do valor dos ativos. O valor final a desembolsar pelos contribuintes dependerá ainda da taxa deliberada por cada autarquia.


