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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS: HÁ DETALHES QUE PODEM REDUZIR O IMPOSTO A PAGAR

O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

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O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.

Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.

Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.

O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.

Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.

Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado. Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).

A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto — para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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