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CONDOMÍNIOS VÃO PODER ‘TRAVAR’ ALOJAMENTO LOCAL ‘INDESEJADO’

Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa “Mais Habitação”, aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou hoje em discussão pública.

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Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa “Mais Habitação”, aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou hoje em discussão pública.

De acordo com o documento que o Governo disponibilizou hoje no portal ConsultaLEX, está prevista a “possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”.

Contudo, não são fornecidos mais detalhes sobre a medida.

A possibilidade de os condomínios colocarem termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação já estava incluída num documento facultado aos jornalistas na quinta-feira, após a aprovação do programa “Mais Habitação” em Conselho de Ministros, tendo a agência Lusa pedido ao Ministério da Habitação mais esclarecimentos, mas sem resposta até ao momento.

Por outro lado, o executivo propõe também o alargamento das competências de fiscalização às juntas de freguesia.

Tal como já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro na quinta-feira, a emissão de novas licenças de alojamento local será suspensa, exceto em zonas para alojamento rural.

Essa exceção seguirá um “critério específico a definir”, que não é detalhado pelo executivo no documento agora tornado público.

Por outro lado, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação de cinco em cinco anos não automática, prevendo-se também a “caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão”.

O Governo quer ainda criar um novo regime fiscal para os proprietários que transferirem os imóveis de alojamento local para arrendamento habitacional, com uma isenção de tributação de IRS até ao final de 2030, estabelecendo como requisitos para a isenção que o alojamento local tenha sido registado até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de arrendamento seja celebrado até 31 de dezembro de 2024.

Além disso, será criada uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local a consignar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para “financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona”.

O programa “Mais Habitação” foi hoje disponibilizado para consulta no endereço eletrónico https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=287 e “contém para já as principais explicações de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo, de forma a facilitar a participação pública por parte dos cidadãos”.

“O Governo enviou hoje para consulta pública, e até 10 de março, o programa ‘Mais Habitação’, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros”, de acordo com uma nota do gabinete da ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

“Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março”, é indicado.

A ministra da Habitação também já convocou, para 03 de março, o Conselho Nacional de Habitação, onde têm assento todas as entidades do setor, “pretendendo-se assim ouvir cada um dos agentes sobre as várias medidas apresentadas”, é ainda referido na nota.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro apresentou um pacote de medidas, estimado em 900 milhões de euros, para responder à crise da habitação em Portugal com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.

As propostas voltarão a Conselho de Ministros para aprovação final, em 16 de março, e depois algumas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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