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METADE DOS TELETRABALHADORES SUJEITOS A VIGILÂNCIA ILEGAL DAS EMPRESAS

Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

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Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

De acordo com as conclusões do estudo “Teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura” – promovido pela União Geral de Trabalhadores (UGT) e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso – “cerca de metade dos teletrabalhadores reportou que a sua entidade empregadora adotou procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância/controlo do tempo de trabalho e da atividade laboral que a legislação em vigor considera inadmissíveis”.

Assim, 46,5% indicou terem sido adotados procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância mistos (alguns considerados “admissíveis” e outros “inadmissíveis” de acordo com a legislação em vigor), enquanto 2,8% referiu a implementação de procedimentos contrários à lei.

As práticas apontadas como mais frequentes — e que não colidem com o definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – são o envio periódico de ’emails’ e/ou SMS e o recurso a ‘software’ de registo do início e fim da atividade laboral e pausas, referidos por 71% e 38% dos inquiridos, respetivamente.

Contudo, destaca o estudo, é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada [21%] e que dizem ter havido recurso a ‘software’ de captura de imagem do ambiente de trabalho [19%]”.

Já a utilização pelas empresas de ‘software’ de registo do início do acesso a aplicações é referido por 34% dos inquiridos, seguido do ‘software’ de registo das páginas de Internet visitadas (29%), ‘software’ de localização do terminal em tempo real (24%) e ‘software’ de controlo e registo do tempo gasto em cada tarefa e das utilizações dos dispositivos periféricos (ambos com 22%).

O estudo atribui o recurso a estes dispositivos pelas empresas ao “aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de ‘imposição”, durante a pandemia de covid-19, o que evidenciou a “falta de preparação das entidades empregadoras”.

Adicionalmente, avança como possível explicação a “ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues”, assim como o facto de se tratar de “uma nova realidade de trabalho para a maioria dos teletrabalhadores”.

“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, sustenta.

No estudo, o perfil tipo dos trabalhadores com experiência de teletrabalho é descrito como sendo “jovens, com habilitações escolares elevadas, quadros médios ou superiores e do setor terciário, com funções de chefia que desempenham preponderantemente tarefas intelectuais ou sociais”.

“É junto dos quadros superiores e profissionais liberais, seguidos dos quadros médios, com habilitações superiores, mais jovens, que o teletrabalho como forma de organizar o futuro se destaca, sendo uma preferência para cerca de metade destes inquiridos, principalmente no modelo híbrido. Por outro lado, junto dos trabalhadores mais velhos, com habilitações escolares mais baixas, que são trabalhadores manuais ou empregados dos serviços, o trabalho presencial é o modelo preferido”, detalha.

De acordo com os resultados do inquérito, a modalidade de teletrabalho mais comum nos últimos dois anos foi a de teletrabalho em regime exclusivo, seguindo-se o modelo híbrido, com idas regulares (uma a duas vezes por semana) ao local de trabalho, um perfil “provavelmente associado à existência de teletrabalho obrigatório”.

Após esse período, uma parte dos então teletrabalhadores deixaram de estar em teletrabalho e, entre os que estão agora em teletrabalho, o perfil híbrido tornou-se predominante.

No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%).

Do inquérito resultou ainda que, “de um modo geral, a avaliação da experiência de teletrabalho é muito positiva para mais de um quarto dos teletrabalhadores e positiva para mais de metade”.

Entre os teletrabalhadores que estiveram em teletrabalho apenas durante a pandemia é notório um “maior descontentamento” do que no universo dos teletrabalhadores, sendo que, para um quarto destes teletrabalhadores, a experiência foi negativa. Inversamente, é no seio de quem tem uma experiência de teletrabalho anterior e posterior à pandemia que a proporção de avaliações positivas é maior (88%).

O trabalho conclui ainda que, “mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, este permaneceu abaixo do seu potencial”: “O teletrabalho praticamente não tinha expressão em Portugal antes da pandemia e, depois desta, terá uma incidência inferior ao potencial, tal como se verifica em outros países europeus”, refere.

Como exemplo, avança situações identificadas entre trabalhadores com habilitações literárias superiores e quadros superiores ou profissionais liberais, que realizam sempre ou quase sempre tarefas intelectuais, a quem “a entidade empregadora/o chefe solicitou que ficasse no trabalho, o que poderá estar associado a estilos tradicionais de gestão de comando e controle e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho”.

Assim, remata, “o teletrabalho, mesmo com a experiência do regime de obrigatoriedade, que contribuiu para o aumento do recurso a esta modalidade, continua a ser uma modalidade de trabalho significativa apenas para um segmento específico de trabalhadores — profissões altamente qualificadas, com habilitações literárias tendencialmente superiores, existindo claramente uma fratura de atitudes”.

Este estudo teve por base 1.007 entrevistas presenciais, realizadas por 32 entrevistadores entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022.

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MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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